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TRIBUTOS FEDERAIS

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SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE CRIPTOMOEDAS

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 14 junho 2021 | 17:24

Prezados, boa tarde.

   Seguintes situações. 

1° Caso Intermediador - o valor do empréstimo é recebido em sua conta para ser aplicado onde posteriormente recebe os rendimentos na mesma conta que separa sua porcentagem e repassa o valor para o cliente, como seria a tributação dentro do simples nacional e a questão do IRRF.

2° Caso Intermediador apenas capta os clientes e recebe uma comissão porcentagem do valor dos rendimentos onde o dinheiro pode entrar em sua conta ou não, como seria a tributação dentro do simples nacional e a questão do IRRF.





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