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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração Reinf?

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Terça-Feira | 15 junho 2021 | 18:28

Não é a atividade da empresa que é considerada

Se o supermercado contratou uma empresa de engenharia para fazer uma obra ou reforma provavelmente tece retenção de INSS (R-2010); Se contratou uma empresa de vigilância ou limpeeza idem.

Fernando de Figueredo Barreto

Fernando de Figueredo Barreto

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 16 junho 2021 | 01:09

Bom dia,
Meu irmão possui uma empresa de engenharia (simples nacional) que emitiu uma nota de serviços sem retenção em maio/2021 de 50.000,00. Recebeu o valor integral sem retenção na nota, mas no DAS possui os seguintes impostos (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, INSS e ISS). Ele não possui empregado, somente os sócios. Por causa dessa nota, ele é obrigado a fazer a EFD Reinf?

Meirielly Martins

Meirielly Martins

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 25 junho 2021 | 10:59

Fernando, 
O envio do SPED-Reinf com movimento, atualmente, só é obrigatório para as empresas que houver retenção de INSS na nota fiscal de serviços prestados ou tomados. Não é o caso da nota de serviço que a empresa do seu irmão emitiu. 

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Sexta-Feira | 25 junho 2021 | 13:09

Como foi o dito, não é sua atividade econômica que define a entrega do REINF.

Muita empresas do comércio acham que não precisam entrega o REINF nunca,
então tem que fazer uma obra de emergência no estabelecimento,
retém INSS da nota fiscal, e esquecem que aquilo é um movimento para o REINF.

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 25 junho 2021 | 17:22

boa tarde.
gostaria da opinião de vcs.
Entidade sem fins lucrativos, do 3º grupo entregou  DCTF de janeiro/21 sem movimento, não fez nenhuma retenção de contribuições, não tem empregados, pró-labore,   pequena associação.
eu estava na duvída de entregar ou não a EFD Reinf   sem movimento do mês 05/21 .
enviei pergunta ao Fale Conosco.
a resposta: "Caso não tenha fato gerador, o sujeito passivo do 3º grupo fica desobrigado do envio do R-1000 e de qualquer outro evento - Item 5 do Manual versão 1.5.1.2"  .
e mandaram ler  as perguntas e respostas antes de perguntar, muito legal.
 

NERILENE BARBOSA DOS SANTOS SILVA

Nerilene Barbosa dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 5 julho 2021 | 16:28

Ola me tira uma duvida
tenho uma empresa q tem uma filial
o que acontece a matriz passou de vendas no cartão 10,000,00 e emitiu em nota só 5.000,00 e em vez dele emitir nota da diferença na matriz emitiu na filial o q posso fazer nesse caso por favo me ajudem  

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