Arilson Medeiros Araujo Filho
Iniciante DIVISÃO 5 , Estagiário(a)Boa tarde colegas!
Estou com um novo cliente, uma indústria de papelão que fabrica caixas, onde todas são para o consumidor final, estes que vendem pizza, bebidas alcoólicas, pastéis de aniversário e afins.
Após pesquisa no próprio fórum encontrei o artigo 21 da Lei 16.637/02 onde trata sobre a inserção de IPI. Ao meu entender, tanto as caixas de pizza como de pastéis entram na isenção, porém, fiquei com a dúvida sobre a embalagem para bebidas.
Sendo assim, minha dúvida é:
- meu pensamento sobre a isenção está correta?
- embalagem para bebidas alcoólicas são isentas de IPI? Se sim, poderiam me falar em qual artigo encontro o regulamento?
desde já, grato!