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Isenção de IPI para Embalagem de Papelão

Arilson Medeiros Araujo Filho

Arilson Medeiros Araujo Filho

Iniciante DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 16 junho 2021 | 13:42

Boa tarde colegas! 

Estou com um novo cliente, uma indústria de papelão que fabrica caixas, onde todas são para o consumidor final, estes que vendem pizza, bebidas alcoólicas, pastéis de aniversário e afins. 

Após pesquisa no próprio fórum encontrei o artigo 21 da Lei 16.637/02 onde trata sobre a inserção de IPI. Ao meu entender, tanto as caixas de pizza como de pastéis entram na isenção, porém, fiquei com a dúvida sobre a embalagem para bebidas. 

Sendo assim, minha dúvida é:
- meu pensamento sobre a isenção está correta? 
- embalagem para bebidas alcoólicas são isentas de IPI? Se sim, poderiam me falar em qual artigo encontro o regulamento? 

desde já, grato!

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