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Desenquadramento SIMEI e data real de inicio da produção dos efeitos relativos a este

Camila Cezar

Camila Cezar

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 16 junho 2021 | 18:45

Boa Noite,

Tenho um cliente que se desenquadrou do MEI pois alterou sua atividade para Segurança Privada.
Na Consulta do Simples Nacional o desenquadramento ocorreu em 31/03/2021, porém na junta comercial o mesmo foi homologado em 25/05/2021.
Qual data considero para efeito de declarações do PGDAS?

Agradeço imensamente.

Camila Cezar

Camila Cezar

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 17 junho 2021 | 12:29

Olá, Jessica.

Obrigada pela resposta. 
Pode me passar onde está na legislação para que eu mostrar identificar para o cliente.

Agradeço desde já.

JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 17 junho 2021 | 16:37

Eu não consegui localizar essa informação na legislação para te ajudar.

Não precisa pesquisar para saber qual competência começar a informar o PGDAS.

É questão de lógica, se o desenquadramento ocorreu em 31/03/2021, até essa data ele ERA MEI.

A partir do dia 01/04/2021 ele se torna optante pelo simples nacional conforme consta na consulta de optante que você salva do site. 

Se entrar no sistema do PGDAS e tentar apurar o SIMPLES NACIONAL começando a partir de MAIO, o sistema automaticamente vai te informar que não foi declarado o mês de ABRIL, e que o mesmo deve ser apurado antes de apurar o mês de MAIO. 

Jessica da Cruz Alves

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