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TRIBUTOS FEDERAIS

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Taxa de serviço (gorjeta do garçom) é tributável como faturamento no simples nacional ou é isento

Gustavo

Gustavo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 17 junho 2021 | 08:54

Queria saber se existe alguma legislação ou assunto sobre a taxa de serviço em restaurantes conhecida como a gorjeta esse valor cobrado é tributável no simples nacional ou isento.Se alguém tiver algum fundamento sobre esse assunto ficarei muito grato!
Desde Já agradeço!

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 17 junho 2021 | 11:18

   A gorjeta (limitada a 10%) deve ser incluída como “item” da NFC-e, a fim de ser excluída da base de cálculo do ICMS – Convênio ICMS 125/11, incorporado à legislação fluminense por meio da
Resolução SEFAZ nº 588/13.
Advertimos que a exclusão acima não se aplica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. As gorjetas, sejam elas compulsórias ou não, integram a receita bruta que serve de base de cálculo do Simples Nacional. Base normativa: art. 2º, § 4º, inciso II, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 17 junho 2021 | 13:57

Exato, é tributado.

§ 4º Também compõem a receita bruta de que trata este artigo: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º, e art. 3º, § 1º)

II - as gorjetas, sejam elas compulsórias ou não;

Gustavo

Gustavo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 17 junho 2021 | 14:03

Fui consultar no RICMS e achei esse parágrafo, que cita que não se inclui na base de cálculo do ICMS e fiquei em dúvida.

"§ 7º Não se inclui na base de cálculo do imposto o valor da gorjeta relativa ao fornecimento de alimentação e bebidas por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, desde que limitada a 10% (dez por cento) do valor da conta."

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