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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR sobre aluguel

Luciana Eulalia Teodoro

Luciana Eulalia Teodoro

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 09:30

Bom dia a todos!!
Tenho a seguinte dúvida sobre IR s/aluguel: a empresa paga aluguel para uma pessoa fisica tem que fazer retençao do IR na fonte. São contratos distintos entres as mesmas pessoas de duas lojas, neste caso ele paga o aluguel para cada loja em deposito em conta de R$2.196,00 sendo um total de R$4.392,00, sendo assim ele deve reter o IR sobre qual aliquota? E o recibo deste aluguel deve ser separado por cada loja ou poderá ser junto?

IR sobre aluguel - Tributos Federais

Visitante não registrado

há 15 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 16:46

Paga-se conforme vem no boleto, se caso vim 2 boletos com o valor de 2196,00 em cada, usa-se esse para base de calculo, se vim 1 boleto com o valor total, usa-se a como base o valor total, e o após a conta aplicada na table de ir, divida o resultado por 2 e emita 2 darfs, 1 para cada, ou pode tbm emitir apenas 1 darf com o valor total... não importa, pois a fonte pagadora informada no darf sera a mesma!

se estiver errado me corrijam por favor!

espero ter ajudado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 1 maio 2010 | 14:56

Boa tarde Luciana,

Se as lojas são da mesma pessoa Jurídica e os alugueis (os dois) foram pagos à mesma pessoa fisica, no mesmo mês, deve ser oferecido à tributação o valor total pago, ou seja, os R$ 4.392,00 que sujeitar-se-ão à Tabela Progressiva Mensal para o calculo do impoesto de renda a ser retido na fonte a alíquota de 27,5% com dedução de R$ 692,78 .

Na contabilidade, a titulo de custos ou despesas, estes valores podem ser rateados a exemplo do que informou o Philipe na resposta de acima.

Se as lojas pertencerem à Pessoas Jurídicas diferentes, o valor a ser tributado para efeitos de imposto de renda (em cada Pessoa Jurídica) é de R$ 2.196,00. Neste caso a alíquota do imposto será de 7,5% e a parcela a deduzir de R$ 112,43

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VILSON GARCIA PONDIOLI

Vilson Garcia Pondioli

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 09:36

Bom dia !

Um pessoa juridica paga aluguel a outra pessoa juridica. o Procediemnto é o mesmo quando o alguel é pago de pssoa juridica para pessoa fisica?
No caso paga-se o valor líquido e o inquilino fica obrigado pela retenção?!!

Caso seja isso, qual o codigo do recolhimento do darf?

Desde já agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 11:32

Boa tarde Vilson,

Não há incidência de IRRF sobre alugueis pagos por Pessoa Jurídica à Pessoa Jurídica, justamente por falta de previsão legal.

Por outro lado, a incidência do IRRF sobre Rendimentos de alugueis pagos por Pessoa Jurídica à Pessoa Física está prevista no Artigo 631 do RIR/1999 e o código da receita é 3208.

Decreto 3000/1999
Art. 631. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do art. 620, os rendimentos decorrentes de aluguéis ou royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, inciso II).

Confira

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