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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 17 junho 2021 | 12:46

Pessoal, bom dia!

Sou INDUSTRIA e COMERCIO e na maioria das vezes compramos mercadoria com a finalidade de Industrializar, porém as vezes revendemos essa mercadoria.

Minha dúvida é a seguinte: se comprei um produto que é tributado pelo IPI, escriturei no CFOP 1101 e não tomei o crédito desse IPI, lancei esse IPI em outros campos, agora surgiu a oportunidade e vou revender esse produto sem ter feito nenhuma modificação, nesse caso vou ter que tributar o IPI?

Lembrando que apesar de ter escriturado no CFOP 1101 eu não tomei o crédito de IPI quando adquiri a mercadoria.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 17 junho 2021 | 16:11

Boa Tarde

Para revender sem débito de IPI, o CFOP de entrada deveria ser o 1.102 sem crédito.

vou revender esse produto sem ter feito nenhuma modificação, nesse caso vou ter que tributar o IPI? Se não houve o crédito não precisa tributar de IPI.

Att,;

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 17 junho 2021 | 18:19

Boa noite!

Colega Telma, não é bem assim.
Realmente é estranho a compra ser lançada no código 101.. e não dar crédito.
Agora se a revenda é feita para outro industrial deverá haver destaque de ipi na saída e poderá ser feito o crédito pela entrada.
As empresas industriais que revendem materiais para outras indústrias devem destacar o IPI. artigo 9, § 6º do RIPI
      "§ 6 o - Os estabelecimentos industriais quando derem saída a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, adquiridos de terceiros, com destino a outros estabelecimentos, para industrialização ou revenda, serão considerados estabelecimentos comerciais de bens de produção e obrigatoriamente equiparados a estabelecimento industrial em relação a essas operações (Lei n 4.502, de 1964, art. 4 , inciso IV , e Decreto-Lei n 34, de 1966, art. 2 , alteração 1 ). 



Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 18 junho 2021 | 08:11

Bom Dia

Para consumidor final na revenda se vc não se creditou não precisar sair com IPI.

Para consumidor final de um bem industrializado, não só deve sair com IPI como este deve ser embutido na base de cálculo do ICMS.

@Salvador, concordo com vc na sua base legal descrita  (Lei n 4.502, de 1964, art. 4 , inciso IV , e Decreto-Lei n 34, de 1966, art. 2 , alteração 1 ), mas a consulente não mencionou ser para indústria a venda.

Att.;

Telma, empresária, escritório contábil.
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