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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ compensação

JOSEGeraldo Lazarino Lima

Josegeraldo Lazarino Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 09:46

Bom Dia

Estou apurando IRPJ e CSSLL de uma empresa no 1º trim. 2010
tenho um credito de IRRF aplicaçao financeira o qual compensei com IRPJ ( IRPJ a Pagar 6358,21 - IRRF 8044,94)
fiquei com um credito de IRRF de 1.686,73.

Minha duvida é: Como INformar na DCTF é necessario fazer perdcomp? Segundo conversando com alguns colegas a receita federal não permite mais fazer o perdcomp. como proceder?

desde já agradeço.

José Geraldo Lazarino Lima

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 09:13

Josegeraldo, este tipo de compensação não é feita através de decomp e nem aparece na DCTF.

Na DCTF você não irá informar nada referente à este débito, já que ele foi totalmente compensado e a compensação será demonstrada na DIPJ.

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