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Imposto de Renda Resgate Aplicaçoes Financeiras

Monica

Monica

Bronze DIVISÃO 5 , Agente Compras
há 3 anos Quinta-Feira | 17 junho 2021 | 16:43

 Prezados boa tarde,
Tenho a seguinteduvida a respeito de imposto de renda sobre resgate de aplicaçoes
financeiras.
Iniciei uminvestimento em renda fixa a curto prazo em 1/07/2019 ,e outroinvestiento em renda fixa longo prazo em 20/09/2019.Agora gostaria de resgatar parte do valor do investimento curto prazo(taxa de IR atual
20%) e transferir ao de longo prazo já existente
Gostaria de saber seao agregar este valor ao renda fixa longo prazo já existente a minha taxa de IR , no caso de resgate, permanecera a do inicio do
investimento 20/09/2019 , que hoje e de 17,5% ou sofrera alteraçao
por causa do novo valor transferido ?
Atenciosamente.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 18 junho 2021 | 11:42

A contagem é à partir da aplicação, independentemente da origem ser outra aplicação resgatada. A exceção é quando não há o resgate, mas sim a mudança na carteira aplicada. Seu gerente é a melhor pessoa para lhe orientar à respeito. 

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