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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa Inativa

Sonia Longo

Sonia Longo

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 12:17

Boa tarde!

Fui questionada se há algum "prazo" que uma empresa pode ficar inativa (fazendo todas as declarações cabíveis), sem precisar dar baixa junto a Receita Federal. Vocês saberiam me informar?
Grata.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 1 maio 2010 | 11:37

Bom dia Sonia,

Para Receita Federal a empresa pode ficar quantos anos quiser (ou precisar) na qualidade de inativa desde que apresente as declarações de inatividade e (é claro) que realmente esteja inativa.

O prazo em questão foi estipulado pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) que editou a IN 72/1998 cujo Artigo 1º dispõe:

Art. 1º A empresa mercantil que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos, contados da data do último arquivamento, deverá comunicar à Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento, sob pena de ser considerada inativa, ter seu registro cancelado e perder, automaticamente, a proteção do seu nome empresarial.

Nota
Existe projeto que prevê a diminuição deste tempo de dez para cinco anos.

...

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