Bom dia Sonia,
Para Receita Federal a empresa pode ficar quantos anos quiser (ou precisar) na qualidade de inativa desde que apresente as declarações de inatividade e (é claro) que realmente esteja inativa.
O prazo em questão foi estipulado pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) que editou a IN 72/1998 cujo Artigo 1º dispõe:
Art. 1º A empresa mercantil que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos, contados da data do último arquivamento, deverá comunicar à Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento, sob pena de ser considerada inativa, ter seu registro cancelado e perder, automaticamente, a proteção do seu nome empresarial.
Nota
Existe projeto que prevê a diminuição deste tempo de dez para cinco anos.
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