Geodenilson
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidaderespostas 2
acessos 715
Geodenilson
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeWilliam
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalDiante do exposto, soluciona-se a presente consulta respondendo à
consulente que, na sistemática não cumulativa:
a) bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera
liberalidade, sem vinculação à operação de venda, são consideradas receita
de doação para a recebedora dos produtos (donatária), incidindo a
Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins sobre o valor de mercado desses
bens; e
b) A receita de vendas oriunda de bens recebidos a título de doação deve
sofrer a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, na forma
da legislação geral das referidas contribuições
Solução de Consulta nº 291 - Cosit
Geodenilson
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeEm relação ao regime cumulativo?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade