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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 509

Bonificação incide Pis/cofins IRPJ e CSLL

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 21 junho 2021 | 09:26

Diante do exposto, soluciona-se a presente consulta respondendo à
consulente que, na sistemática não cumulativa:
a) bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera
liberalidade, sem vinculação à operação de venda, são consideradas receita
de doação para a recebedora dos produtos (donatária), incidindo a
Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins sobre o valor de mercado desses
bens; e
b) A receita de vendas oriunda de bens recebidos a título de doação deve
sofrer a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, na forma
da legislação geral das referidas contribuições
Solução de Consulta nº 291 - Cosit

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