
Jorge Luiz de Mello Corrêa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalPrezados, boa tarde. O que me traz aqui são maiores esclarecimentos sobre Simples Nacional com base na Resolução CGSN 158/2021, onde dá tratamento às datas de vencimento prorrogadas para os períodos de apuração de março, abril e maio de 2021. Aqui no escritório de contabilidade já transmitimos informações para estes períodos sendo que poucos clientes pagaram o valor integral do tributo, preferindo assim não se valerem da prorrogação. Há aqueles que na sua maioria preferiram pagar os tributos com a prorrogação das datas de vencimento. Neste mês ao acessar o PDGAS-D, veio exibindo um quadro detalhado, identificando os períodos de apuração, vencimento original, vencimento prorrogado quota 1 e vencimento prorrogado quota 2. Acima deste quadro, vem esta informação: "O PGDAS-D está sendo adaptado para a geração de DAS em duas quotas. No momento a opção Gerar DAS emite uma guia única por PA, no valor integral, para pagamento até o vencimento prorrogado. Para gerar o DAS da primeira quota no valor parcial (50%), utilize o serviço Emissão de DAS Avulso." Nesta mensagem não é revelado que a primeira quota envolve somente tributos federais e muito menos revela que a segunda quota envolve tributos estaduais/municipais. A pergunta é esta: podemos nos valer do DAS Avulso para cumprir com este procedimento ou devemos aguardar alguma modificação lá no PGDAS-D? De antemão agradeço e ficarei no aguardo de quem esclarecer minha dúvida.