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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Resolução CGSN 158/2021

Jorge Luiz de Mello Corrêa

Jorge Luiz de Mello Corrêa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 21 junho 2021 | 13:07

Prezados, boa tarde. O que me traz aqui são maiores esclarecimentos sobre Simples Nacional com base na Resolução CGSN 158/2021, onde dá tratamento às datas de vencimento prorrogadas para os períodos de apuração de março, abril e maio de 2021. Aqui no escritório de contabilidade já transmitimos informações para estes períodos sendo que poucos clientes pagaram o valor integral do tributo, preferindo assim não se valerem da prorrogação. Há aqueles que na sua maioria preferiram pagar os tributos com a prorrogação das datas de vencimento. Neste mês ao acessar o PDGAS-D, veio exibindo um quadro detalhado, identificando os períodos de apuração, vencimento original, vencimento prorrogado quota 1 e vencimento prorrogado quota 2. Acima deste quadro, vem esta informação: "O PGDAS-D está sendo adaptado para a geração de DAS em duas quotas. No momento a opção Gerar DAS emite uma guia única por PA, no valor integral, para pagamento até o vencimento prorrogado. Para gerar o DAS da primeira quota no valor parcial (50%), utilize o serviço Emissão de DAS Avulso." Nesta mensagem não é revelado que a primeira quota envolve somente tributos federais e muito menos revela que a segunda quota envolve tributos estaduais/municipais. A pergunta é esta: podemos nos valer do DAS Avulso para cumprir com este procedimento ou devemos aguardar alguma modificação lá no PGDAS-D? De antemão agradeço e ficarei no aguardo de quem esclarecer minha dúvida. 

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 21 junho 2021 | 13:37

Boa tarde Jorge, sobre a sua pergunta: "Podemos nos valer do DAS Avulso para cumprir com este procedimento ou devemos aguardar alguma modificação lá no PGDAS-D?" Eu faria pelo DAS Avulso se o cliente já quer a guia, apesar de nos dar mais trabalho, sempre teve valia aqui. Mas acredito que até 20/07 o sistema estará adaptado para tirar as guias separadas.

Att.,
Emanuela Alves 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 21 junho 2021 | 14:18

Resolução CGSN 158/2021 prorrogou todos os tributos apurados pelo Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais). Isso está claro em seu texto e nas informações contidas na página do Simples Nacional, sobre o tema.
Com relação à sua dúvida, é indiferente, pelo DAS avulso ou aguardar a atualização do sistema. Dependerá dos seus critérios de organização.

Jorge Luiz de Mello Corrêa

Jorge Luiz de Mello Corrêa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 21 junho 2021 | 14:46

Prezados Emanuela e João H Jr, muito obrigado pelos esclarecimentos que vocês me passaram. Mesmo a gente lendo e relendo as notícias no que tange ao Simples Nacional ou a outras matérias tributárias, as interpretações exigem um certo cuidado para que as mesmas não se tornem confusas. As vossas respostas foram esclarecedoras e ajudaram bastante. Abraços e sucesso para ambos.

Gabriel Floriano

Gabriel Floriano

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 21 junho 2021 | 14:51

Prezados colegas, boa tarde!
 
Em meu entendimento, esse ano eles estão tratando o DAS como um único tributo de fato, não a junção de federais/estaduais, de acordo com a Resolução CGSN “O pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas”.
 
Ao meu ver, se trata de um “parcelamento” do DAS, sem a divisão dos tributos em si.
 
Como vocês vão fazer na questão do cálculo de cada um dos DAS nos casos em que o cliente optar por dividir em duas vezes o DAS? 50% do valor de cada tributo, correto?

Jorge Luiz de Mello Corrêa

Jorge Luiz de Mello Corrêa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 21 junho 2021 | 14:58

Exatamente desse jeito que você falou, Gabriel Floriano. Até então eu estava com ligeiras dúvidas sobre o assunto e os colegas Emanuela e João H Jr. me esclareceram com toda segurança, por assim dizer. Basta você ler as respostas deles mais acima.

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