Gabriel Mairon Cortilio
Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Prezados,
Descobri, recentemente, a existência deste maravilhoso fórum e queria deixar registrado o quanto ele já me ajudou. Sou muito grato a todos, e espero poder colaborar!!
A minha dúvida é a seguinte, uma cliente minha tem o seguinte objeto no Contrato Social: a)prestação de serviço de transportes urgentes;porta a porta, nacional e internacional, de documentos... b) obtenção, organização, coordenação e prestação de serviços de coleta, transporte e entrega de carga, nacional e internacional.
O Cnae desta cliente é 53.20-2-01 - serviços de malote não realizados pelo correio nacional.
O fato é que para renovação do RNTRC a ANTT (Agência nacional de transportes terrestres, está exigindo que façamos a inclusão de um 2º CNAE, como por exemplo: 4930-2/02 transporte rodoviário de carga, intermunicipal, estadual e internacional.
A minha dúvida é se essa alteração terá algum efeito fiscal sobre a empresa....tributação etc...se algum colega saberia me dar alguma dica de legislação que conste essa questão da tributação.
Desde já grato!
Abraços a todos
Gabriel