Colega
Possibilidade existe, entretanto, e preciso cautela quanto a isso, vou lhe explicar;
1º - Levantar o quantum tem a recuperar, para avaliar o CUSTO/BENEFICIO de tal projeto;
2º- Cliente novo veio de outro escritório, logo vocês não avaliaram ainda o perfil do mesmo, será que e o ideal para seu padrão.
3º- Espero que não tenham ja exposto a situação sem antes fazer a analise adequada, e somente mostraram o erro do escritório anterior, ( o que não e errado, mas não deve ser alardeado sem uma analise adequada), de todos os fatores.
4º- Exerci função de auditoria, por alguns anos, e tive um caso em um dos clientes, semelhante ao seu caso, Houve recolhimento derivado de retenção indevida. Programaram recuperar os impostos, deu uma pedreira para montar as planilhas, levou um tempão, e o resultado foi fiscalização das três esferas na empresa, federal, estadual e municipal, pois se pleiteava a recuperação nas três esferas, o proposito segundo os estudos apontava uma recuperação de R$-15.800,10. Mas resultou em autos de Infracção bem fundamentados sem possibilidade de defesa de R$ 52.032,56 , Pois vasculharam tudo dentro do quinquênio e não somente se prenderam as planilhas apresentadas.
5º - Por mais direito que tinham aos 15.800,10 , na avaliação global tomaram um baita prejuízo. E para completar a analise, quem montou o projeto de recuperação levou 5.500,00 . Resumindo 52.032,56 -5.500,00 - 15.800,10 = 30.732,46 de prejuízo. .
6º -Não estou colocando medo , mas sim, mostrando que se deve ter cautela, e avaliar os riscos, pois se pensa que vai ficar bem com o cliente e ainda gerar algum ganho para o escritório, poderá e gerar um prejuízo, e perder o cliente, e ainda se arriscar com o famosos BOCA A BOCA.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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