Marise R. do A. Chaves
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 5
acessos 10.640
Marise R. do A. Chaves
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Marise,
Os imposto e contribuições a serem pagos sobre a receita arrecadada na bilheteria de eventos, dependem da forma de tributação da empresa promotora do evento.
Nestes termos, faz-se necessária esta informação para que alguém possa orientá-la adequadamente.
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Marise R. do A. Chaves
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Marise,
Se a empresa é tributada pela sistemática do Lucro Presumido, as receitas decorrentes de suas atividades, estão sujeitas a incidência do PIS e da COFINS Cumulativos, da CSLL e do IRPJ.
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Marise R. do A. Chaves
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Saulo
Muito obrigada pela sua ajuda!!
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Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
Tenho um cliente que é SN e sua atividade é Casa de shows/eventos.Ele abre aos finais de semana, em alguns dias funciona tipo danceteria e outros Shows (ele contrata os artistas ou aluga o espaço pra que outras empresas realizem o show).
Quando ele mesmo contrata os artistas e realiza o show, como fica a renda de bilheteria e guarda volumes?São tributadas pelo anexo III?Se sim, deve ser emitido nesses casos nota de serviços, pode ser uma única nf ao fim do evento?
Ele também aluga pra realização de Formaturas, nesse caso ele emite uma NF de prestação de serviços e eu lanço no anexo III, correto né?
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