
Flavia Lima França
Prata DIVISÃO 1 , Gerente FinanceiroBom dia!
Trabalho em uma empresa de transporte executivo , regime tributário Lucro Real, fizemos um estudo sobre crédito de PIS e COFINS sobre depreciação de frota, nosso jurídico tributarista nos informou que podemos lançar como crédito para abatimento de PIS e COFINS , gastos com combustível, manutenção da frota e energia elétrica.
Meu conhecimento é que gastos com frota realmente entram nas despesas para abatimento mas a minha dúvida é utilizar conta de energia elétrica para abatimento de PIS e COFINS esta informação está correta?