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Distribuidora de Informática/Importação-Lucro Real

R Oliveira

R Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a) Comércio Eletrônico
há 15 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 17:56

Olá Pessoal estou montando uma distribuidora de informática e importadora , qual a minha dúvida hoje tenho uma empresa que trabalha licitações no simples . Conversando com um despachante aduaneiro ele fez algumas simulações e me mandou uma cotação informando a respeito de quanto sairia o custo final do produto no seguintes regimes , Lucro Real , Lucro Presumido e Simples Nacional.

A primeira vista segundo ele no lucro real existe uma série de beneficios fiscais de credito que acaba fazendo com o produto fique mais em conta .

Qual a minha dúvida gostaria de saber qual seria o meu custo final vendendo esses produtos , se na saida dos produtos ainda o Lucro Real seria a melhor opção

Estou enviando o link com o orçamento em pdf dos produtos que foram.

Orçamento Projetores

Na página 4 mostra o custo do produto em diferentes regimes.


Fico grato pela ajuda

Estou colando aqui um outro e-mail que fala a respeito dos creditos nos impostos.

Crédito dos Impostos !!!

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BeLog é uma Trading que propõe intermediação de processos de importação dentro da modalidade "Por Conta e Ordem de Terceiros", instituída pela Secretaria da Receita Federal.
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 No http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/contaordem/encomenda/default.htm lê-se: "Cada vez mais e por diversos motivos, as organizações vêm optando por focar-se no objeto principal do seu próprio negócio (atividades-fim) e por terceirizar as atividades-meios do seu empreendimento. Essa tendência ocorre também no comércio exterior, quando, por exemplo, uma ou mais atividades relacionadas à execução e gerenciamento dos aspectos operacionais, logísticos, burocráticos, financeiros, tributários, entre outros, da importação de mercadorias são transferidas a um especialista."

 Na importação por conta e ordem a BeLog promove em seu nome a nacionalização de mercadorias adquiridas por seus clientes, mediante contrato previamente firmado e averbado junto à SRF (art. 1º da IN SRF nº 225/02 e art. 12, § 1°, I, da IN SRF nº 247/02).Emissão / Deferimento de Licenças de Importação;

 Para realização de operação de importação por conta e ordem é necessário que as empresas - adquirente e importadora - estejam habilitadas para operar com comércio internacional no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), nos termos da IN SRF nº 650, de 2006.




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