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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de ativo Simples Nacional

DOUGLAS ALEXANDRE BAPTISTA

Douglas Alexandre Baptista

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 24 junho 2021 | 09:56

O ganho de capital é representado pela diferença positiva entre o valor de revenda de um bem e o seu valor de aquisição, ou seja, quando ocorre a venda de qualquer bem, o alienante deve verificar se é o caso de apurar o ganho de capital e pagar o imposto sobre esse valor referente venda.Com base no artigo 314 da Instrução Normativa nº 1.700/2017, o ganho de capital percebido pelas empresas do Simples Nacional, em decorrência da alienação de bens e direitos do ativo não circulante, ainda que reclassificados para o ativo circulante com intenção de venda, estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda, com a aplicação das seguintes alíquotas:a)15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00
b)17,5%sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00;
c)20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00
d)22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00Conforme visto anteriormente, quando o bem do ativo for desincorporado após um ano da sua imobilização o contribuinte não sofre a tributação pela receita auferida no PGDAS-D. Entretanto, sofrerá a tributação pelo ganho de capital, recolhida à parte do PGDAS-D, conforme o inciso V do Art. 5° da CGSN nº 140/2018.Art. 5°: O recolhimento na forma prevista no art. 4° não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos pela ME ou EPP na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas: (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 13, inciso VI, § 1°, incisos I a XV; art. 18, § 5°-C; art. 18-A, § 3°, inciso VI e art. 18-C)
V – Imposto sobre a Renda relativo:b) aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
(…)EXEMPLO – GANHO DE CAPITALConsiderando esses conceitos e normas citadas, vamos exemplificar uma situação em que uma empresa do Simples Nacional, revende um bem do ativo e está sujeito ao recolhimento do ganho de capital.Valor de aquisição: R$100.000,00
Quantidade de meses: 24 meses (01.2017 a 12.2018)
Valor depreciado: R$20.000,00
Valor do Ativo em 31.12.2018: R$80.000,00
Valor de Venda do Ativo: R$88.000,00
Ganho de capital: R$88.000,00 – R$80.000,00
Ganho de capital = R$8.000,00
Alíquota IR (15%)
IR Ganho de capital: R$1.200,00O IR sobre o ganho de capital de R$ 1.200,00 deve ser recolhido através de uma DARF, com o código 0507 “IRPJ-GANHO CAP-ALIENAÇÃO ATIVOS ME/EPP OPTANTES SIMPLES NACIONAL”, e tal valor deve ser lançado contabilmente em “Ganho de Capital” em uma conta de resultado.

imposto de renda incidirá a alíquota da 15% e deverá ser recolhido com DARF até o último dia útil do mês subsequente ao da venda. O código da Receita a ser aposto no DARF é 0507 ADE CODAC 90/2007

Maria Ines

Maria Ines

Prata DIVISÃO 2, Operador(a) Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 12 abril 2023 | 15:03

boa tarde !
Aprovieitando  o gancho sobre a venda do Ativo Imobilizado de empresa do Simples Nacional.
Empresa comprou uma fazenda, em 2021 e vendeu em 2023 e não teve Ganho de Capital.
A pergunta é,  esse dinheiro da venda do imóvel voltou para a conta bancaria dela, no caso
o que fazer com esse dinheiro, pode fazer a distribuição de Lucros  para a sócio?

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