Ronald Marinho
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Caros, segue a duvida de um amigo:
Sou presidente de uma cooperativa de serviços que todo ano declaro como inativa. Este ano, perdi o prazo de 30/3 e teria de pagar multa de R$ 200,00 para declarar.
Me informaram que eu poderia fazer a declaraçao como Lucro Presumido zerado, que teria efeito semelhante e tem prazo até 30/5.
Meu interesse é não ter de pagar a multa nem gerar nenhum novo processo na Receita Federal.
Gostaria de sua opinião.