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NFS-E PRESTAÇÃO SERVIÇO - FATURADA PARA EMPRESA FORA PAÍS

rafael rodrigues

Rafael Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 3 anos Quinta-Feira | 24 junho 2021 | 16:07


Boa Tarde ! 

Temos um cliente do simples nacional estabelecido em SP (interior) onde o mesmo irá prestar serviços de instalações de tubos de ar industrial, e consequentemente irá emitir NFS-e.

A empresa que contratou a prestação serviço esta estabelecida fora do BRASIL, mais precisamente na CORÉIA.
Neste caso existe alguma particularidade na emissão, ou não como o local da prestação do serviço é no BRASIL seguiria a regra básica de faturamento NFS-e ? 

Att;

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Domingo | 27 junho 2021 | 06:39

Colega
Pelo seu texto, estritamente pelo mesmo, supõe-se que o serviço será prestado no Brasil. ou seja em alguma unidade ou para algum tipo de estabelecimento vinculado a mesma, porem a quitação do mesmo se fara por meio da matriz ou responsável pela contratação, que se localiza na Coreia, e isso que você quis dizer. Esse pagamento vai vir direto por credito cambial para sua empresa, ou vai receber aqui no brasil em moeda nacional. Em resumo; para uma orientação adequada  falta dados  suficientes , entendeu. Nos post novamente com informações mais detalhadas, pois para um a interpretação adequada e necessários , ok.
Sds. Ribeiro.
PS. Pois dependendo exatamente do que esta sendo feito, pode ter varias interpretações, juridicas e tributarias, sem contar também  que deve verificar o CT de seu Município a respeito.;

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
rafael rodrigues

Rafael Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 3 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 08:51

Bom Dia ! Complementando a informação:

Sim o serviço será prestado aqui no brasil Interior de SP mesmo.
Sim em uma unidade vinculado com a mesma.
Sim iremos receber no brasil com moeda nacional mesmo.

Att;

Roni de Melo Moreira

Roni de Melo Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 10:59

bom dia!
nessa situação não haverá particularidade, seu cliente vai emitir a nota normalmente, a única particularidade é quanto aos dados do tomador, por se tratar de empresa fora do país as informações de tomador mais os dados do contrato da prestação do serviço devem ser descritas no campo de observações da nota.
recomendo que procure o setor responsável na prefeitura e se informe, pois o sistema de emissão de notas pode ter alguma particularidade quanto a essa operação.

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contratos
há 3 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 11:55

Bom dia Prezados Colegas,

De acordo com a LC 116/2003, que trata do ISS e suas incidências, seu Art. 2° trás a seguinte redação:

Art. 2o O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

De acordo com o relato pelo Colega Rafael, o fato do pagamento ter vindo do exterior não interferirá na tributação e faturamento desta NFSe, haja vista que o resultado do serviço é verificado no Brasil.

Aconselho que verifique a legislação do seu município, pois, mesmo com amparo da Lei Complementar, municípios, a exemplo o de SP, que acaba criando decretos e leis municipais de redação contrária a LC Federal.

Dep. Societário
[email protected]

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 1 julho 2021 | 15:47

Colegas
Todos de parabéns em suas colocações, pois tem em seu bojo a preocupação de colaborar com o colega com a dificuldade.  No entanto além das colocações, muito bem expostas pelos colega, há de  se ter cuidado também com a legislação do pais ao qual esta envolvido, apesar de ser o serviço prestado aqui para uso aqui, o pagamento pelo visto vai vir diretamente , por provavelmente OPE  diretamente para o prestador de serviço, que terá que fazer a conversão cambial. Pelo que eu entendi?, logo e bom verificar junto ao consulado/ou embaixada e ou Câmara de Comercio se houver entre os dois países, outras implicações tributarias e/ou juridicas , envolvendo o assunto. Quanto as Prefeituras, como já foi dito e reforço, pois e um fato contumaz, as prefeituras legislarem com PEROLAS,  sobre assuntos que apesar de regulados por lei federal se acham no direito de também legislar, dai o cuidado que a de se ter nesses casos..
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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