
Regina Teixeira de Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)sim eu sei ... eu nao faço a folha ... mas como sempre quem fez todas as declaraçoes saõ o contador entao eu quem vou ter que fazer ..
n vou ter como escapar dessa
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Regina Teixeira de Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)sim eu sei ... eu nao faço a folha ... mas como sempre quem fez todas as declaraçoes saõ o contador entao eu quem vou ter que fazer ..
n vou ter como escapar dessa
Alex Henrique
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Ah entendi!
Bom voce vai ter que sentar com a pessoa responsavel pelo fechamento da folha pra ela te passar os dados, geralmnete o sistema que roda a folha ja importa muita coisa pra DIRF, da uma olhada com a pessoa e ver o que vao fazer, por que sem o apoio do DP vai ficar muito dificil de fechar a DIRF...
Abraços
Regina Teixeira de Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)entendi .... vou fazer isso entao ....... mas só uma outra pergunta ... na dirf só entra os retidos na fonte de funcionarios ou entra td as irrf das notas fiscais tambem ? é ke eu li q entra tb o pis e cofins só qria saber entao o que entra ou nao na dirf q ai fica mais facil pra mim pra sentar com ele ,, prque ele tb nunca fez .. como sempre foi o contador .. e eu entrei pouco tempo aqui ....
Alex Henrique
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Na DIRF só entra os IR de Salários...
A ideia geral da DIRF é isso, informar para Uniao os IR retidos sobre rendimentos/Salarios....
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Regina,
Para que fique a par das "exigências e obrigatoriedade" da elaboração e transmissão da DIRF 2012, promova o download do arquivo
Perguntas e Respostas - DIRF 2012
estou certo de que ser-lhe á útil.
...
Regina Teixeira de Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)obrigado saulo e alex henrique valeu mesmo pela ajuda de vcs ...
apesar q eu ainda to com a duvida do convenio medico tambem ....
obrigado
to me sentindo um pouco perdida mas aos poucos com ajuda de vcs to me achando ...
valeu mesmo
Alex Henrique
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Fica tranquila, da uma lida na ajuda da DIRF presione F1 com o cursor onde deseja a informação o sistema é muito bom e explica bem qualquer coisa tamo ai
@Oculto
Regina Teixeira de Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)to fazendo isso ..... daqui a pouco vou até estar craque ja
obrigado mesmo
Fabio Carvalho
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)DIRF 2012.
Caros amigos,
No caso do preenchimento da DIRF quando tivemos a retenção do IRRF (cód 1708) e do CSLL/PIS/CONFINS (código 5952), eles devem ser feitos separadamente em dois formulários?
E no caso da declaração do CSLL/PIS/CONFINS retido, devo informar somente os meses que teve a retenção ou devo informar todos os rendimentos, mesmo dos meses que não houve a retenção?
Ex.: fizemos os seguintes pagamentos para a empresa "x":
Julho: R$ 7900,00 com retenção de R$ 367,35 de CLSS...
Agosto: R$ 3500,00 sem retenção do CLSS.
Devo informar todos os pagamentos ou somente o mês que houve retenção?
Grato.
Iran Couto Chalub
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados senhores, estou com a seguinte duvida com relação à DCTF. Vejo fazendo a DCTF mensalmente declarando PIS/Cofins e TRIMESTRALMENTE informando IR e CSLL. Mas precebi que na declaração trimestral, por exemplo o 3º trimestre de 2011 (setembro/2011) informei o período como sendo de 01 a 30/09, mas acho que teveria ter informado de 01/07 a 30/09, apresentando o saldo a pagar de IR e CSLL do período! Está correto? E como ficaria a informação do saldo a pagar de PIS e COFINS, seria o valor mensal?
Obrigado?
Iran Couto Chalub
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Iran Couto Chalub,
Bom dia!
A DCTF é regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010 que, em seu Artigo 2º, estabelece que "Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) ..." (grifo meu).
Ou seja, a DCTF deve ser entregue de forma mensal e, neste seu caso, o período correto é 01/09 a 30/09.
O que é trimestral é o recolhimento dos impostos IRPJ e CSLL que, pelo fato de serem trimestrais, devem ser declarados apenas nos meses de Mar., Jun., Set. e Dez. de cada ano.
Nos demais meses, você deverá declarar apenas os débitos de impostos que não são trimestrais, como por exemplo, Pis/Pasep, Cofins e IRRF.
Iran Couto Chalub
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)wilson, obrigado pela orientação. Apenas para elucidar as minhas duvidas gostaria de confirmar: O IR e CSLL como são recolhidos trimestralmente, informo na DCFT de MARÇO/JUNHO/SETEMBRO E DEZEMBRO, sendo o período da DCTF mensal, ou seja, 01 a 31/03, 01 a 30/06. ...., constando o saldo do imposto apurado no trimestre, correto?
Mais uma vez, obrigado!
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Iran Couto Chalub,
Você está correto neste seu raciocínio em sua mensagem "Postada Sábado, 4 de fevereiro de 2012 às 12:26:11".
Adriana Balabenute
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeEmpresas enquadrada no Simples Nacional, tem que entrgar alguma dessas declarações?
DCTF, DACON e DIRF
Fernando
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidadeolá eu estou com dificuldades no preenchimento da dctf de uma empresa lucro presumido que tem uma processo de suspensão dos impostos pis, cofins, csll e irpj.
eu lanço no "valor suspenso do debito" o valor do imposto menos o valor do darf do dje que é de r$ 15,00.
só que lá no conta corrente está ficando pendente o valor de r$ 15,00.
alguem pode me ajudar ?
Katia Regina Cardoso
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Katia,
O que você entende (exatamente) por "resíduo anterior"? Na DCTF você deve informar apenas os valores dos débitos referente ao mês em questão depois de efetuados os cálculos, ou seja,
proceda a apuração dos tributos e contribuições considerando/diminuindo eventuais retenções na fonte. Os saldos devedores remanescentes e os respectivos pagamentos devem ser informados na DCTF.
Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.
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Katia Regina Cardoso
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Katia,
Quando for fazer o cálculo dos impostos e contribuições você deve apenas considerar/diminuir tais créditos dos débitos devidos sobre suas receitas normais.
Se ainda assim restarem débitos a pagar você informa na DCTF.
Vale dizer:
Não se informa créditos na DCTF, os créditos são informados na apuração, ou seja, os créditos de PIS e COFINS no DACON e os da IR e CSLL na DIPJ.
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