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DECLARAÇÃO RETIFICADORA NA MALHA FINA

Manda

Manda

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 3 anos Domingo | 27 junho 2021 | 08:46

Enviei a declaração incompleta no dia 31/05, para não pagar multa de atraso.
Todo ano declaro rendimentos dos aluguéis, mas nesse ano, enviei sem declarar devido estar sem a comprovação na hora do envio.
Dias depois, fui retificar a declaração para completar, e ao entrar no ECAC, constava que eu estava na malha ,devido aos aluguéis.
Todo ano declaro 50%/dos aluguéis, pois sou casada no civil e meu esposo fica com a metade,utilizo aquela tabela mensal.
Mas como cai na malha, fiz a retificação no informe de rendimentos para PJ, informando 50% dos ganhos e do imposto retido na fonte, mas vai na malha novamente, alegando que o valor de está errado. Já retifiquei 4 vezes, , hoje ainda encontra-se recepcionada, mas estou bastante preocupada. O que devo fazer? Podem me ajudar?  Muito obrigada.

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Domingo | 27 junho 2021 | 19:58

Boa noite Manda, bem no primeiro caso do não envio dos rendimentos de alugueu da para retificar, para isto você tem um prazo de cinco anos após o envio original. Ou seja, você só não pode como deve retificar a declaração já processada. 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Domingo | 27 junho 2021 | 20:01

Manda,
Sendo casados e o bem comum, cada cônjuge poderá declarar 50% dos rendimentos do aluguel e o respectivo IRRF em sua declaração. Lembrando, que se o locatário for PF, a informação deverá constar na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas. Já sendo PJ, na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas.
Não se esqueçam, na ficha de identificação do contribuinte de indicarem o CPF do cônjuge.

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