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TRIBUTOS FEDERAIS

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MULTA DE EFD CONTRIBUIÇÕES RETIFICANDO EFD ENTREGUE EM ATRASO EM 2016.

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 29 junho 2021 | 12:33

Boa tarde,

Estou com o seguinte caso: estou retificando uma EFD-Contribuições de uma empresa de 2016 e quando fui entregar apareceu que a declaração original foi entregue em atraso e, devido a isso, preciso informar o registro 0900, informando as receitas da empresa. Minha dúvida é: qual multa será aplicada nesse caso? Visto que a legislação traz 3 tipos de multas:

I - multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;  
II - multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
III - multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.     

OBS. 1: Na época da entrega da declaração original não havia a obrigatoriedade da entrega desse registro 0900 e também consultei e não foi pago nenhuma multa pelo atraso na entrega.
OBS. 2: O motivo da retificação é com relação aos créditos de PIS e COFINS que foram informados a menor e estou corrigindo.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 29 junho 2021 | 19:02

Multa do inciso III.
Antes, a aplicação da multa não era automática, por isso a inexistência do registro 0900. Agora, ela é gerada na transmissão da escrituração em atraso.

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