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Imposto de Renda e Pensao Alimenticia

BETHANIA MANO FERREIRA DE MELLO

Bethania Mano Ferreira de Mello

Iniciante DIVISÃO 1, Enfermeiro(a)
há 2 anos Terça-Feira | 29 junho 2021 | 22:41

Boa Noite!
Meu filho recebe pensao alimenticia desde de 2017 e na DIRF de 2018 do pai dele, ele declarou no cpf do nosso filho a pensao alimenticia. Contudo nos anos seguintes o pai dele dele vem declarando no meu cpf . Em consulta ao Fale Conosco da Receita Federal, esse ano, fui orientada que a pensao deve ser declarada no cpf do meu filho e não no meu . Fiz uma retificação entao na minha DIRF de 2021 e fiz uma DIRF para meu filho como titular, no entanto como o pai dele ainda declarou no meu CPF eu cai em malha fina. Solicitei para que ele realizasse a retificação e o mesmo informou que não a fará somente atraves de decisaõ judicial pois em seus rendimentos, constam meu cpf, que tenho minhas duvidas. Fiz contato com a   empresa e solicitei que fosse alterado e até o momento não tive retorno. A DIRF  do meu filho também caiu em malha, pois os carnês leao do ano passado estavam no meu cpf, mas preenchi o REDARF para transferir para o CPF dele os pagamentos.
As minhas dúvidas são:
- Apesar da sentença judicial estar meu filho como beneficário, existe um oficio informando a minha conta para depósito, se eu manter essa DIRFe  enviar os documentos comprobatórios de gastos com educação e sáude para a receita como fica a minha situação memso o pai do  meu filho não retificando a DIRF dele? 
- Eu enviando os REDARF consigo retirar a DIRF do meu filho da malha fina?

Obrigada

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Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 14:40

Bethania,
Independe como o pai entrega o valor da pensão alimentícia ao filho menor, esse sempre será o beneficiário do rendimento. O pai deve declarar como alimentado o filho e não a mãe. A orientação da Receita Federal está correta.

BETHANIA MANO FERREIRA DE MELLO

Bethania Mano Ferreira de Mello

Iniciante DIVISÃO 1, Enfermeiro(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 18:54

Obrigada João!
Acredito então que os meus próximos passos são:
- encaminhar a REDARF dos pagamentos do carne leão, corrigindo do meu cpf para o cpf do meu filho (conforme orienta  na DIRF que está me malha fina)
- aguardar a abertura de prazo para envio dos documentos comprobatórios referentes aos gastos comsaúde e educação, refernte a pensao alimenticia, já que a minha DIRF está me malha pois o pai do meu filho declarou a pensao em meu cpf
Seria isso?
E mais uma dúvida:
CAso esteja no compovante de rendimentos do pai do meu filho  o meu nome no CAMPO 7 como beneficiaria da pensão, é possivel realizar a alteração, informando o meu filho como beneficiário? Na sentença judicial indica  a minha conta corrente para o deposito da pensão , isso me caracteriza como beneficiária, mesmo a sentença se referir a pensao alimenticia para nosso filho?

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