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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF e Per dcomp

JOSEGeraldo Lazarino Lima

Josegeraldo Lazarino Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 11:04

Bom Dia a Todos

Tenho uma duvida e espero que alguem possa me ajudar

A empresa tributada lucro real trimestral tem IRPJ e CSSL a pagar. O IRPJ a pagar compensei com um credito IRRF s/ aplicação financeira.

Minha duvida é necessario fazer per dcomp para informar na DCTF como devo proceder para fazer esta perdcomp?

Desde já agradeço

José Geraldo L. Lima

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 14:27

Não é necessário perdecomp. Basta diminuir do valor do débito o valor compensado com o IRRF.

A Decomp é para compensar tributos distintos (saldo negativo com outros tributos, pagamento de indevido de algum tributo compensado com débitos dos demais - ou dele mesmo). Quando são tributos da mesma natureza, retidos na fonte, como regra geral, não deve ser transmitida Decomp. Não sei se existe alguma exceção, mas basicamente é isso:

Casos:
IRPJ compensado com IRRF
CSSL compensado com CSLL s/ serviços
PIS faturamento compensado PIS s/ serviços ou s/ aquisição de autopeças
COFINS faturamento compensado COFINS s/ serviços ou s/ aquisição de autopeças

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