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Sicalc Junho atualizado

Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 09:46

Bom dia 

Vi algumas mensagens de colegas dizendo que estão mandando pro clientes as guias geradas pelo sicalc, mesmo sem atualização.  Que a informação no corpo da darf é  apenas um informativo ( darf válido para pagamento ate 30/06/2021), e que está  gerando normal com as informações corretas e código de barras.

Minha dúvida é:

É seguro mesmo enviar as guias gerada pelo  sicalc e o cliente pagar? 

André Antunes

André Antunes

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Informática
há 2 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 10:07

Bom dia pessoal!
Um dos funcionários aqui da empresa conseguiu ligar para a Econet e lá informaram que nem eles estão conseguindo acessar/atualizar.
A Econet informou que o problema está na RF e que provavelmente irão tirar o site do ar temporariamente.
O maior problema é que precisamos dele atualizado por conta da Selic.
Esses sites e programas da RF e também da CEF são uma piada!

Ulisses

Ulisses

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 10:19

Bom dia colegas!
Como mencionado por alguns colegas, que o sistema por ser utilizado normalmente sem efetuar a atualização, minha dúvida é a mesma da colega Luana, é seguro o contribuinte efetuar o pagamento via código de barras que está sendo gerado pelo sicalc? O sistema da RFB vai acatar corretamente esse pagamento?
Caso algum colega já tenha detectado a segurança de se efetuar o recolhimento via código de barras pelo sistema desatualizado, peço a gentileza de compartilhar conosco, apenas por desencargo.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 10:27

Prezados bom dia!

Bruno cada contador conhece os seus clientes, e quando eu falei que meus clientes não vão conseguir pagar as DARFs sem codigo de barras eu sei o que estou falando, meus clientes não são burros, pelo contrario são muito inteligentes , são médicos, o problema e que eles não tem tempo de ir a bancos ou caixa eletrônicos, eles pagam tudo pelo App.
Infelizmente a Receita Federal ao invés de progredir esta retroagindo, falta de respeito para com o contador e com o contribuinte em geral.

Ulisses concordo plenamente com você, vamos ter muito mais trabalho.

KARINA BONIN URBANI

Karina Bonin Urbani

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 10:39

Pessoal Bom dia,

Estou usando o Sicalc para DARFS não vencidos, e está gerando normalmente com todos os dados corretos e códigos de Barras.

Para DARFs vencidos, estou utilizando o Sicalc WEB que não sai código de barras, mas no Aplicativo do SICALC também não saia com código de barras.

Karina

Jaqueline

Jaqueline

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 10:52

Bom dia pessoal!
Só descobrimos essa questão de que não haverá mais o programa através de nossos queridos colegas que aqui informaram...fico imaginando quem faz por conta própria seus darfs e esperando um sistema que não vai mais ser atualizado, já que na página nem sequer informa isso.

No nosso caso aqui o grande problema está nos Darfs que os clientes pagam em atraso, nem tanto pela falta de código de barras porque muitos já entendem que se gerar fora do prazo não é disponibilizado, mas antes podíamos colocar uma data  pelo qual o cliente programava a ida ao banco. A grande questão é no sicalc web as guias são para o próprio dia, nem sempre o cliente tem disponibilidade de ir ao banco no mesmo dia. Aqui na nossa cidade (e não sei se em outras isso anda acontecendo), você só consegue pagar um Darf sem código de barras se for correntista do banco, fora isso nem deixam entrar na agência. 


Ana Paula

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 11:12

Bom dia

Alguém que utiliza a Dominio, e a e faz geração de DARFs (2172 - 8109 - 2089 e 2372) via sicalc auto atendimento estão conseguindo  gerar pelo Sicalc Web?  Pois é impossível de fazer?!?!
Os únicos DARFs que consegui emitir pelo o auto-atendimento foram 3208 - 0561 - 1708 e 5952.

Alguma sugestão para utilização?

RENATO AUGUSTO SOARES

Renato Augusto Soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 11:20

Bom dia Pessoal

Absurdo essa RF e esse nosso país, cada dia mais complicado, enfim fiz algumas guias aqui no sicalc travado em 30/06/2021 e reparei que os códigos do 2089/IPRJ e 2372/CSLL saem com a msg "DARF válido para pagamento até 30/06/2021" mesmo com o vencimento correto no campo "06", já os códigos 2172/COFINS e 8109/PIS estão com a msg "DARF válido para pagamento até 23/07/2021", ou seja, igual ao campo "06" de vencimento e correto, imaginem essa bagunça na cabeça do cliente quando pegar a guia para pagar???? 

CLAUDIO OLIVEIRA

Claudio Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 14:09

Concordo com o João, podemos emitir os darfs no programa com o código de barras para documentos vicendo. Mas fica a dúvida sobre  a compensação do valor pago junto a receita. 
Alguém saberia informar se houve uma publicação da receita federal sobre a não continuidade do programa sicalc, pois temos a obrigação de sempre informar aos clientes sobre as mudanças ocorridas.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 14:10

Boa tarde Renato,
Exatamente e também não sabemos com certeza se a Receita Federal vai reconhecer esse pagamento.
Alguém sabe sobre isso? Tem certeza que vai dar certo?
O problema que a RF não se pronuncia, não fala nada e a gente fica como uns perdidos kkkkk
Só rindo para suportar tamanha falta de respeito e responsabilidade por parte do governo.

Attt
Ines

Sabrina

Sabrina

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 14:32

Abaixo retorno que obtive do fale conosco:

Prezado(a) Senhor(a),
 
Agradecemos a sua mensagem.
 
Conforme informação do setor responsável, o aplicativo SICALC Autoatendimento não será mais disponibilizado.
 
Para cálculo de acréscimos legais e/ou emissão de Darf,   poderá ser utilizado o Sicalcweb disponível no endereço:
https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal
 
Nem todos os sistemas, em função das suas características, fazem a emissão do DARF com código de barras.
 
A ausência do mesmo não impede o pagamento do Darf via bancos integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais. Caso não seja possível efetuar o pagamento diretamente no guichê de caixa, verifique com o seu banco as instruções para pagamento via APP, Internet Banking, terminais de autoatendimento ou algum outro canal.
Mesmo com as restrições atuais, cada banco deve fornecer os meios para que seus clientes efetuem o pagamento de suas contas, inclusive impostos.
 
IMPORTANTE: O Canal Fale Conosco não fornece dados protegidos pelo sigilo fiscal, nem encaminha cópia de DARF/GPS/DAS/DAE para pagamento.
 
 
Não responda esta mensagem. Para que seja efetuado um novo contato, envie sua dúvida através do canal adequado do Fale Conosco:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco
 
Atenciosamente,
Receita Federal

Marcio Luiz Rodrigues

Marcio Luiz Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 14:46

Cara Ana Paula, 
Eu utilizo o Domínio Sistemas e por ele somente e possível emitir as DARF de retenções.

As demais DARF podem ser emitidas pelo aplicativo SICALC mudando a configuração de impressoras, mas as informações terão de serem inseridas manualmente, a observação é a linha ' Data limite para pagamento" que irá sair com a data de 30/06/2021, mas está gerando com o código de barras.

Ana Paula

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 15:41


Caro, Marcio Luiz Rodrigues,
Essa troca da configuração da impressora é no programa do Sicalc auto atendimento, correto? Vc trocou para que informação.
Segundo meu contato com a Domínio, eles estavam preparando uma atualização! Já que os DARFs (1708 - 5952 - 0561 - 3208) saem normalmente (competencia 06/2021), porque não sairiam DARFs (8109-2172) competência 06/2021.
Desde já agradeço a sua ajuda
Ana

Miclei O. Bispo

Miclei O. Bispo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 2 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 16:15

Amigos, boa tarde! Acompanho o desenrolar do problema SICALC e sou mais um na multidão com esse problema. 
Para geração de DARS PIS/COFINS/IRRF e afins, o programa sem atualização consegue gerar com código de barras e data de validade para o mês 07/2021. 

CSLL/IRPJ e outros sem a atualização não funciona, sai com data de validade 06/2021 e com código de barras.
E agora, confiar ou não? 
Tentei entrar em contato via este e-mail (@Oculto) mas não obtive progresso, me mandaram ir para o link: Fale Conosco no link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/empresa/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-sicalc-programa-para-calculo-e-emissao-de-darf 
Alguém tem um e-mail de atendimento ou esclarecimento? 



Ranieli

Ranieli

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 17:16

Sim, enviei uma reclamação na ouvidoria e me retornaram.
Segue e-mail completo:

Prezado(a) Senhor(a),
 
Agradecemos a sua mensagem e selecionamos as orientações abaixo que podem ajudar na solução de sua dúvida. Por gentileza, consulte-as:
 
O SICALC é um Programa disponibilizado pela Receita Federal do Brasil para auxiliar o contribuinte no cálculo e emissão do DARF.
 
VERSÃO ATUAL COMPLETA DO PROGRAMA SICALC:
Deve ser utilizado o programa SicalcWeb, disponível no endereço:
https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal
 
ATENÇÃO: o programa SICALC AA foi descontinuado pela Receita Federal, utilize o SICALCWEB ou o preenchimento manual.
O contribuinte pode registrar sua crítica, elogio ou reclamação para a OUVIDORIA do Ministério da Economia, no endereço:
https://www.gov.br/economia/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria
 
Ainda, pode-se fazer o preenchimento manual do DARF:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-impressao-para-preenchimento-manual-1/darf-impressao-para-preenchimento-manual
 
Tributos cujos acréscimos legais não são calculados pelo Sicalc
O Sicalc não calcula o valor dos acréscimos legais:
1 – de tributos e contribuições NÃO administrados pela RFB (ex.: códigos da dívida ativa, custas judiciais etc.);
2 – de alguns tributos e contribuições administrados pela RFB, a exemplo de parte dos impostos sobre o comércio exterior; de Multa por Atraso na Entrega de Declaração - códigos de receita 5300, 5320, 5338, 1345 e 2170 (os cálculos são efetuados no atendimento presencial, quando necessários); e de tributos lançados de ofício.
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1/informacoes-uteis-sobre-o-sicalc#tributoscujosacrescimoslegaissaocalculadospeloSicalc
 
PERÍODO DE APURAÇÃO (PA):
Para preenchimento do campo PA (Período de Apuração) e Tipo de Período (diário, decendial, mensal), é conveniente que o contribuinte consulte a Agenda Tributária:
http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/agenda-tributaria
O campo 02 (PA-Período de Apuração) do Darf deverá ser preenchido com a data da ocorrência ou encerramento do período base no formato DD/MM/AA. Para períodos de apuração decendial o formato DD/MM/AA deverá ser preenchido com 01 até 03=DD, 01 até 12= MM e ano=AA.
 
IMPRESSÃO DE DARF;
O Sicalc pode imprimir:
· Darf para pagamento de tributo administrado pela RFB com cálculo de acréscimos legais, através da opção 1 do programa.
· Qualquer outro Darf : através da opção 2, o programa permite a emissão de Darf até mesmo para alguns tributos não administrados pela RFB. Os acréscimos legais informados nesta modalidade de Darf são da responsabilidade do usuário.
****Esclarecemos que é possível a gravação do Darf em arquivo magnético. Tal procedimento é útil quando se queira enviar cópia do documento de arrecadação pela Internet, a exemplo do que ocorre quando um escritório de contabilidade envia cópia de Darf para que seja recolhido pelo próprio cliente/contribuinte. Para que isso ocorra, existem aplicativos disponíveis na Internet, inclusive gratuitos, que devem ser instalados na máquina do interessado, o que vai possibilitar direcionar a saída da impressora para arquivos em formato “.pdf ”.
 
DARF DE VALOR INFERIOR A R$ 10,00
No caso de tributos administrados pela RFB, o Sicalc não emite Darf de valor inferior a R$ 10,00 .
 
Impressão com código de barras:
Não serão impressos códigos de barras para os Darf que contenham:
- número de referência.
- acréscimos de multa e/ou juros.
- ano do período de apuração do tributo anterior a 2014 ou posterior a 2023.
- data de vencimento do tributo anterior a 2014 ou posterior a 2023.
**** Essas limitações não impedem o pagamento do Darf, sem código de barras, via bancos integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais.
 
Caso as informações não tenham sido suficientes, verifique se não há outro item no Serviço Fale Conosco mais adequado a sua dúvida ou procure uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil.
 
Informações sobre o atendimento na RFB durante a pandemia estão disponíveis no endereço abaixo:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco
 
Atenciosamente,
Receita Federal
 

MAURICIO JOSE BIANCO

Mauricio Jose Bianco

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 17:25

Vivemos num mundo digital, onde tudo deveria ficar mais prático e fácil, ai vem esses ......, e dificultam a vida de quem que só pagar o que deve.
Absurdo !!!
Bom papai me disse, vai ser médico, não fui agora aguenta.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 23:30

Mauricio  boa noite se você fosse médico, estaria penando para pagar os impostos como os meus clientes que são todos médicos vão penar kkkkk e eu penando para acertar os pagamentos errados, não estão acostumados em digitar todos os dados na hora de pagar. Mauricio Jose Bianco

Abraço 
Ines

Anna Viana

Anna Viana

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 7 julho 2021 | 08:14

Pessoal, bom dia 

No sicalcweb aparecem varias opções de 0561, qual se deve usar ? 

Rendimentos do Trabalho Ausente no Exterior a Serviço do País - 0561seria esse?

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