Patricia Santos Machado
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá caros colegas!
Deixem em contar um caso que acontece comigo:
Tenho um cliente que tem 2 empresas, nunca paga nada de nenhuma delas, e sempre aderiu a todos os parcelamentos que surgiram.. Quando apareceu o da lei 11.941, eles desistiram de todos e unificaram.. ok..
Mas nao quiseram que eu, que sou a contadora, fizesse.. Fizeram com um amigo que "dava um jeitinho" em tudo pra eles.. e dava mesmo!
Só que o cara morreu antes de consolidar o parcelamento e eles não viram..
Agora querem que "eu dê um jeito"..
Segundo a informação que obtive hoje na Receita Federal, eles não sabem como vai ficar, se vai prorrogar ou não..
Mas caso não haja a prorrogação, devemos pedir a devolução dos Darfs pagos atraves do PERD/COMP.
Oremos!! rs
Abraços!