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Consolidação de Parcelamentos - Lei 11941

Daniel Carneiro Rennhack

Daniel Carneiro Rennhack

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 17:53

Boa tarde, a empresa em que trabalho realizou o pedido de parcelamento da lei 11.941/09 nas modalidades do art.1º RFB e art.2ºRFB, mas pagou apenas as parcelas referente a modalidade do art.1ºRFB, (cod.Darf 1279), pergunto se há ainda, como a empresa aderir ao art.2ºRFB, sendo que o período de consolidação da Lei 11941/09 para a empresa em que trabalho está compreendido entre 7 e 30 de junho de 2011. Desde já agradeço.

Luiz Frei

Luiz Frei

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Sábado | 11 junho 2011 | 16:11

Ola Amigos,
Não esou entendendo porque o valor que recolhi ao longo de 19 meses( R$1.900,00) na"simulação de consolidação de parcelamento" este valor aparece como R$ 1.777,74. ou seja a menor em R$122,26.
Alguel poderia me informar porque esta menor ?
Atenciosamente
Luiz

WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 11 junho 2011 | 18:43

Boa Noite Luiz,

Entrei em contato com a RFB por causa desta duvida, ocorre o seguinte quando você efetuou o recolhimento exemplo em novembro de 2009 no valor de R$ 100,00 de a amortização hoje é de R$ 100,00, a partir do recolhimento de Dezembro de 2009 está embutido juros dentro do valor de R$ 100,00 e a amortização fica da seguinte forma, R$ 100,00 do recolhimento - (exemplo 1% de juros (taxa selic)) ou seja, amortizaria R$ 99,00 isso está explicado dentro da Lei 11.941/09

Espero ter ajudado,

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 11 junho 2011 | 18:59

Boa Noite Daniel Carneiro,

Entendo se ela aderiu na época ao que trata ao artigo 1° e 2°, Mas não fez o recolhimento do que trata o artigo 2° e a consolidação se dá até o prazo de 30/06/11 conforme cronograma da RFB, entendo que se você efetuar os recolhimentos agora ainda da para fazer a consolidação sem problemas.

Em todo caso releia a Lei 11.941/09 e verifique se há algo impeditivo e consulte a RFB. Lembrando que esse recolhimento "em atraso" não cabe multa é juros pois não é um parcelamento consolidado.

Espero ter ajudado e se estiver errado que os amigos me corrijam

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
ANTONIO FLAVIO MOREIRA

Antonio Flavio Moreira

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Domingo | 12 junho 2011 | 22:55

Boa noite!

Estou com uma dúvida. Tenho uma empresa no escritório que realizou a opção pelo parcelamento da lei 11941, porém chegou o prazo para fazer a consolidação e não está aparecendo a opção para fazer a consolidação no site, aparecem somente as seguintes opções:

Período de negociação das modalidades de parcelamento
para o contribuinte de 6 a 29 de julho de 2011.
- Acompanhamento de Pedidos
- Impressão de Recibos
- Impressão de Darf
- Consulta Mensagens da Caixa Postal

Alguém poderia me ajudar?

Muito obrigado, Flavio

WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 12 junho 2011 | 23:31

Boa Noite Antonio,

Qual o Regime de Tributação do seu cliente? pois pelo cronograma da RFB agora em junho entra os contribuintes que:

a) que estejam submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011; ou

b) que optaram pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido.

Espero ter ajudado

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
fernando n

Fernando N

Bronze DIVISÃO 1 , Engenheiro(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 15:38

Tenho 3 restituições a receber- 2008,2009,2010- no valor total aproximado de R$5.500,00.
Fiz a consolidação e verifiquei que ainda estou devendo R$650,00.
Hoje, fui à Receita para tentar fazer a compensação com as restituições, mas a atendente, que parecia indecisa, disse que não é possível!!! Pois, "provavalmente" minha restituição será liberada.
No entanto, fiz a consulta no E-Cac e verifiquei que as restituições ainda se encontram pendentes em razão apenas da dívida.
Alguém poderia me orientar no sentido de eu poder receber minhas restituições???

Daniel Carneiro Rennhack

Daniel Carneiro Rennhack

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 16:11

William Reis da Silva

Boa tarde William,

Em consulta ao e-CAC, a situação do pedido é a seguinte: "Pedido não confirmado por ausência de pagamento da 1ª prestação no mês da opção."

Pergunto:
Se efetuarmos todos os pagamentos correspondente a esta modalidade, mesmo assim não haveria a possibilidade de se valer deste parcelamento?

Desde já agradeço.

WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 10:33

Bom dia Daniel,

Não encontrei nada na Lei 11.941/09 que fale acerca do recolhimento em atraso entendo que ainda há tempo hábil para o recolhimento e posterior consolidação do parcelamento.

Contudo lhe sugiro a antes de efetuar os pagamentos procure RFB do domicilio do contríuinte e sane suas duvidas.

Mas agredido que há essa possibilidade.

Espero ter ajudado.

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 09:47

Bom Dia Hamilton,

Neste caso cabe a você entrar com um pedido de restituição, pois não vejo embasamento legal para compensação, mas acredito que por meio do PERD/COMP não de para ser feito a restituição por causa do cod. da RFB utilizado, mas faça um teste...

E o mais Logico é entre em contato com RFB, para efetuar o procedimento correto.

espero ter ajudado.

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
HAMILTON ROMBALDI MARTINS

Hamilton Rombaldi Martins

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 10:01

Obrigado William,

Outra coisa alguém sem querer fez um parcelamento e não reparou que as parcelas ficaram altas. Será que tem como refazer a consolidação...

Na hora da consolidação menciona que não tem como voltar.

Acho que vou ter que ir até a RFB para ver se consigo alterar a quantidade de parcelas...

Abraços!!!

WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 10:29

Olha Hamilton,

Tive um caso aqui onde houve um problema semelhante, mas a culpa foi do sistema, eu fui até RFB e eles refizeram o processo,

Procure a receita que creio que eles terão bom senso ao sua caso,

Abraços

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
Marcos Martins

Marcos Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 11:16

Prezados, alguém aí já efetivou a consolidação do parcelamento da lei 11941. Sabem me dizer se a parcela de 100,00 (antecipação) com vencimento em 30/06/2011 ainda deverá ser paga, mesmo após a consolidação ? ou a parcela que vence em 30/06/2011 já será com os novos valores ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 13:32

Boa tarde Marcos,

Se sua empresa é tributada pelo Lucro Presumido e vai efetivar a consolidação agora (até o dia 30 do corrente mês) não deve pagar a parcela que está disponivel antes da consolidação, pois ao termino da consolidação o valor será alterado e o vencimento permanece o mesmo (30/06/20110.

...

andre s pimenta

Andre s Pimenta

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 15:32

Uma empresa que fez a opção de duas modalidades de parcelamento (previdenciários e demais débitos da Receita), mas recolheu somente uma delas, pode fazer normalmente a consolidação da opção que ele fez os pagamentos?, já que a outra modalidade será rescindida por falta de pagto.

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 00:25

Boa noite

Uma empresa que aderiu ao parcelamento da Lei 11.941, inclusive para os saldos de refis anteriores, e desde 2008 esta enviando declaração inativa, em que prazo deverá fazer a consolidação?

Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine
HAMILTON ROMBALDI MARTINS

Hamilton Rombaldi Martins

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 09:37

Bom dia,

Alguém saberia me dizer....

Se o parcelamento não estiver em dia o que acontece??

o que acontece com o que pagou???

será que pode fazer o parcelamento depois pedir abatimento???

abraços!!!

LUCDVA

Lucdva

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 10:22

olá galera

Gostaria de saber com identifico no demonstrativo de consolidação os débitos cadastrados do INSS DBECAD de Segurados, é que no meu demonstrativo constam 3 dbecad, por favor me ajudem e eu não dei qual é da parte de segurados e qual é o da empresa

Aline Rodrigues

Aline Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 14:34

Boa Tarde a todos.

Gostaria de saber a respeito da seguinte mensagem que aparece na consolidação referente debitos administrados pela PGFN dividas nao parceladas anteriormente e demais debitos.

"Não foram encontrados débitos que possam fazer parte desta modalidade. Caso existam débitos enquadradas nesta modalidade e que não estejam sendo apresentados aqui, obtenha maiores esclarecimentos no item Orientação ou procure a unidade da PGFN de seu domicilio tributário."

O cliente ainda não cobriu todo os debitos com o parcelamento de R$ 100, 00 por mês, e esta em dia com as prestações.

Se alguem puder me ajudar agradeço.

Paulo Sergio Borges

Paulo Sergio Borges

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Informática
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 21:46

Caros Colegas,

Acho que foi cometido um erro de difícil reparação, é o seguinte. Foi feito a adesão ao parcelamento na modalidade errada. Foi escolhida a opção de dividas nunca antes parceladas, quando na verdade o correto sería dividas com parcelamento ordinário. Foram recolhidas todas as parelas de R$100,00, mas agora o sistema não deixa completar a consolidação, acusa como se não tivesse nenhuma dívida.
Penso que agora não mais como corrigir esse erro. Estou certo?
Alguem passou por isso ou tem alguma sugestão de como reverter esse equivoco?
Agradeço a atenção
Paulo

Tiago de Oliveira Favero

Tiago de Oliveira Favero

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 09:36

então galera, aconteceu a mesma coisa comigo, mas o problema realmente esta com a RFB, pois se tratavam de débitos que estavam no prevenet, no caso a modalidade era 1233, então quem tiver a certeza que esta correto, tem que fazer uma petição e protocolar na RFB até dia 30/06, dizendo toda a situação e para realizar a consolidação por meio administrativo sem que perca os beneficios.
valeu galera, abraço.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 15:46

O site da REceita Federal está indisponível o dia todo, e não consigo fazer a consolidação.
Alguém tem a informação se será prorrogado?

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
regina Celia Malheiro

Regina Celia Malheiro

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 12:07

Boa Tarde,

Não consigo terminar algumas consolidações.
O site apresenta erros... mensagens.
Alguém sabe de alguma notícia na prorrogação?
Também não aparecem todos os debitos que deverão ser parcelados. Para a inclusão deveria ser por meio de processo Administrativo Correto?! alguém consegue me aconselhar? Termino a consolidação com o que tem e entro com um processo Adm para incluir o restante?
Nou entro só com o processo administrativo? Abs
Regina

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 16:22

Boa tarde Patricia,

Hoje é o ultimo dia para efetivar a consolidação dos débitos parceláveis com vistas a não perder o parcelamento.

para tanto verifique as orientações disponibilizadas pela Receita Federal aqui

Leia tudo atentamente, assista os vídeos e não perca tempo. Hoje (repito) é o ultimo dia do prazo para consolidação.

...

ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 16:39

boa tarde

Uma empresa, só efetuou o pagamento da parcela de maio em 28/06/2011, hoje não consegui fazer a consolidação apesar dos pagamentos ter sido efetuado pela internet ontem pelo cliente que estava fora do país.
Falei com a Receita Federal se podia apresentar os originais para comprovar o pagamento, mas a resposa foi negativa.

Será que vale a pena calcular dos darf´s do mes 06 e efetuar o pagamento e depois entrar com recurso na Receita Federal?

Obrigada

Ilda Ferreira

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 17:06

Boa tarde Ilda,

Se todas as parcelas (inclusive a de Maio/2011) foram quitadas, quem pode responder a pergunta efetuada por você, é você mesma!

Considerando os débitos em questão, a redução da multa e juros e a oportunidade de pagar em várias parcelas, vale a pena ou tudo é tão irrelevante que "não vale a pena" brigar?

Se vale não perca tempo, tente a consolidação e imprima a resposta negativa da Receita Federal para poder posteriormente "brigar" pelo direito ao parcelamento.

Se a parcela de Maio foi paga mesmo que com atraso, a Receita Federal é obrigada a acatar o fato, pois você tem até o dia de hoje (30/06/2011) para pagar todas as parcelas e fazer jus a consolidação.

...

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