
Daniel Carneiro Rennhack
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde, a empresa em que trabalho realizou o pedido de parcelamento da lei 11.941/09 nas modalidades do art.1º RFB e art.2ºRFB, mas pagou apenas as parcelas referente a modalidade do art.1ºRFB, (cod.Darf 1279), pergunto se há ainda, como a empresa aderir ao art.2ºRFB, sendo que o período de consolidação da Lei 11941/09 para a empresa em que trabalho está compreendido entre 7 e 30 de junho de 2011. Desde já agradeço.