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Consolidação de Parcelamentos - Lei 11941

ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 17:14

Ok Saulo,muito obrigada, só para esclarecer quando vou fazer a consolidação o sistema não me permite efetivar dizendo que tem parcela em atraso, então vou calcular mais ou menos pela simulação o valor a pagar e vou pedir para a empresa pagar.

Muito obrigada

Ilda ferreira

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 17:20

Boa tarde Ilda,

Se existe uma parcela em atraso e se você pretende discutir o direito a adesão ao parcelamento, deve pagar esta parcela hoje para ter razão em discussão futura.

...

Paulo Sergio Borges

Paulo Sergio Borges

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Informática
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 17:20

Foi feito a adesão ao parcelamento na modalidade errada. Foi escolhida a opção de dividas nunca antes parceladas, quando na verdade o correto seria dividas com parcelamento ordinário. Foram recolhidas todas as parcelas de R$100,00, mas agora o sistema não deixa completar a consolidação, acusa como se não tivesse nenhuma dívida.
Penso que agora não mais como corrigir esse erro. Estou certo?
Alguém passou por isso ou tem alguma sugestão de como reverter esse equivoco?
Agradeço a atenção
Paulo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 17:46

Boa tarde Paulo,

Um Oficio entregue a tempo no CAC Secretaria da Receita Federal mais próxima solicitando a correção do engano, teria resolvido o "problema".

Entretanto se tendo em conta que você pagou todas as parcelas, quero crer que um processo administrativo ainda possa reverter a situação, permitindo que continue no parcelamento.

A Receita Federal prorrogou o prazo de consolidação para as Pessoas Fisicas, ou seja, dá sinal de que não será inflexivel na decisão de não consolidar débitos cujas parcelas foram (todas) pagas.

...

Selma Pavarini

Selma Pavarini

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 10:07

Bom dia Saulo! Bom dia a todos!
Ontem foi realizada uma consolidação sem qualquer problema. O Contribuinte, contudo, não conseguiu pagar a parcela de junho/11, já com o novo valor. Parece que não há uma exigência específica em relação ao pagamento dessa parcela em 30/06/2011. OU estou enganada? Não ocorrerá rescisão no parcelamento por conta desse atraso, certo?
Obrigada!
Abraços!

Felipe Luis De Marchi

Felipe Luis de Marchi

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 17:39

Senhores,

Duas situações aconteceram e gostaria de saber como vou reaver os valores pagos a mais nos parcelamentos, perd comp?

Primeira situação foi a seguinte: Na hora de efetivar o parcelamento ocorreu a seguinte mensagem,

"Não foram encontrados débitos que possam fazer parte desta modalidade. Caso existam débitos enquadradas nesta modalidade e que não estejam sendo apresentados aqui, obtenha maiores esclarecimentos no item Orientação ou procure a unidade da PGFN de seu domicilio tributário."

Segunda situação é o pagamento das 20 parcelas ser maior que o débito devido.

Como recupero os valores?

Paulo Sergio Borges

Paulo Sergio Borges

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Informática
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 20:11

Novidade:
Será reaberto o prazo, no período de 10 a 31 de agosto, para pessos físicas prestarem informações necessárias à consolidação das modalidades do parcelamento de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Em breve passo-a-passo e veja mais informações na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 5, de 27 de junho de 2011.

Vejam no site da Receita.....

George W

George W

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 12:21

O que fazer quando temos CDAs ativas e que constam como "indicadas p parc. lei 11941" e na hora de simular consolidação aparece a mensagem "não existem débitos nesta modalidade" ?

George W

George W

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 15:31

alguma vez alguem ouviu falar se a RFB se manifestou sobre o que se faz com os créditos de quem pagou a mais as antecipações da lei 11941 ? (consolidei, e aparece saldo zero, o valor que saiu em "antecipações pagas" é apenas o valor necessário para zerar, mas não é o valor que eu paguei !!!)

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 17:16

Boa Tarde a Todos!

Estou tentando fazer as simulações de pagamentos para mostrar aos clientes antes de finalizar a consolidação do parcelamento da Lei 11.941, ocorre que em alguns casos não aparecem os débitos da PGFN para que eu faça a simulação, aparece então uma mensagem para verificar em Lei 11.941- Opções- legislação já verifiquei mas não descobri o porque , imagino que terei que ir até a Receita Federal, alguém teve o mesmo problema?

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 17:26

George W

Voce tem certeza que pagou a mais? Aconteceu isso quando fui simular uma consolidação de Saldo Remanescente de Parcelamentos Anteriores, apareceram varias dívidas e quando simulei-as em separado aparecia da forma como voce esta dizendo(saldo zero e o mesmo valor da dívida em antecipações pagas), porque o sistema esta juntando todas, tem uma opção que marca todas juntas ai sim aparece o valor real do saldo da divida

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
George W

George W

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 19:56

Elisabete, tnho certeza ABSOLUTA que paguei a mais. Pois olha só: na semana passada eu simulei, marquei todos os debitos e o sistema me pediu para pagar um DARF de 180,00 que estava faltando. Fiz o Darf e paguei. Meia hora depois me dei conta de que tinha marcado debitos que já tinham sido liquidados há mais de 3 anos. (40 reais total) Fiz nova simulação, deixando tais debitos de fora, e o sistema me pediu para recolher um darf de 140,00. Só que eu já tinha recolhido o de 180,00. Hoje consolidei, deixei os 40,00 de fora da consolidação, e o sistema em vez de marcar que o meu saldo é 40,00 negativos, ele marca saldo ZERO. O que vai ter de gente deixando dinheiro de mão beijada na mão da RFB não tá no gibi ! Bom, quanto a não aparecer débitos, aconteceu isto comigo na PGFN, e fui até lá, exigi e bati boca até descobrir. A PGFN tem que dar um comando eletronico para as CDAs aparecerem no sistema da 11941. Porém eles só estão dando o comando se não estiver faltando nenhuma prestação. No meu caso, faltavam 2 prestações (de 350,00 cada). Porém eu já tenho mais de mil reais "pagos a maior", então eu suspendi. Eles exigiram que eu pagasse as 2 de 350,00 sob pena de não consolidar. Eu demonstrei no calculo que já paguei tudo há horas, e sabe o que eles me respnderam ? Que a PGFN não pode comprovar meu prejuizo fiscal (só a RFB pode) e que a RFB demoraria muito mais tempo para analisar e comprovar isso e eu perderia o prazo. Ou seja, é pagar ou pagar. Minha duvida agora maior é: vou ficar com 1.700 de credito, e sei que os PER levam milenios para serem pagos. Será que eu posso compensar essa sobra com PIS e Cofins ?

SOLANGE

Solange

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 08:45

Bom dia.

Infelizmente esquecemos fazer a consolidação de um cliente, e já passou o prazo. Tem algum meio que posso resolver essa situação?

Grata

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 13:23

Boa tarde Solange,

Se estivermos falando de pessoa física, a Receita Federal concedeu novo prazo para consolidação a deverá iniciar-se em 10 de Agosto e terminar no dia 31 do mesmo mês.

As pessoas jurídicas não terão novos prazos, ou seja, se não promoveram a consolidação terão o parcelamento cancelado, devendo alternativamente optar pelo Parcelamento Ordinário (60 meses)

...

CARLOS EDUARDO RABELO

Carlos Eduardo Rabelo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 16:06

E tenho mais uma dúvida.

No momento de efetivar o parcelamento ocorre a seguinte mensagem:

"Não foram encontrados débitos que possam fazer parte desta modalidade. Caso existam débitos enquadradas nesta modalidade e que não estejam sendo apresentados aqui, obtenha maiores esclarecimentos no item Orientação ou procure a unidade da PGFN de seu domicilio tributário."

Fui até a PGFN, e lá me informaram que a empresa já tinha uma parcelamento e deveria ter optado pelo Art. 3º, mas o patou pelo Art. 1º. Fui verificar e o débito já havia sido parcelado na RFB, mas numca na PGFN.

Alguém sabe se existe alguma possibilidade de argumentação para tentar retificar a situação agora? Pois quando optamos pelo parcelamento no relatório da PGFN não constava nenhum parcelamento, e durante todo o período do pagamento das prestações mínimas(R$100,00) sempre apareceu que o débito estava com exigibilidade suspensa pela empresa ter optado pelo parcelamento da Lei 11941.

Só mais duas dúvidas neste caso.
Caso não haja nada há fazer, o que foi pago até agora será abatido do saldo devedor remanescente?

No parcelamento ordinário da PGFN a pardela mínima é de R$ 500,00, certo? E no caso do parcelamento da Lei 11941 a parcela será mínima será a mesma?

Alessandro Silva

Alessandro Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 17:26

Olá,

Eu tenho certeza que paguei muito, mas muito mais, já que minha parcela mínima era de quase R$ 2.000,00 e foram vários meses a mais.

Não consigo mais acesso ao site para emitir extrato dos pagamentos. Alguém tem o link?

Fiz agora a consolidação, comprovando que paguei mesmo bem a mais. Qual o procedimento para solicitar a devolução?

Obrigado.

George W

George W

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 18:02

Alessandro,
faça o seguinte:
1 - pegue os darfs e some todos os valores originais
2 - no seu "demonstrativo da consolidação" existe um valor na linha "antecipações pagas" - subtraia o total dos darfs deste valor
3 - na minha opinião esse é o valor que seguramente você recolheu a maior
4 - (há pessoas que acham que vale o valor total do darf - eu por segurança utilizei o valor original - mas fica a discussão em aberto)

Quanto a solicitar a devolução não há nada regulamentado a respeito, como eu sei que o PER demora séculos, estou pensando em tascar DCOMP já a partir do mes que vem, compensando estes valores com PIS e COFINS.

VIVIANE FURLAN FERREIRA DE ABREU

Viviane Furlan Ferreira de Abreu

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 10:01

Bom dia, preciso da ajuda de vocês para fazer uma petição para conseguir fazer a consolidação após o prazo. A situação da empresa é a seguinte: ela tinha parcelamento Refis antes da lei e quando fez a opção colocou no artigo 1º e não no 3º como seria o correto. O prazo para a correção passsou e não consegui fazer a consolidação. Fui informada pela atendente da PGFN que teria que fazer uma petição para que a consolidação seja feita. Os débitos já foram pagos a maior também. Aguardo um retorno e obrigada.

Marcely Silva

Marcely Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 10:44

Bom dia,


Por acaso alguém tentou efetuar a consolidação dos débitos e apareceu essa mensagem "Não há modalidade aguardando consolidação que permita a inclusão de débitos".

George W

George W

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 12:38

Marcely

Sim, e você tem que correr !
Se for PGFN e existir parcela em atraso, é isso - mas você tem que entrar em contato com eles e avisar que pagou para eles colocarem os debitos no sistema a tempo. Se for RFB, tem que ir até lá e ver o que está ocorrendo. Quando é RFB, geralmente é modalidade errada. Houve prazo em março para essa conferencia, portanto aconselho voce a não perder tempo.

SOLANGE

Solange

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 16:22

Gostaria de saber se escritorio de advocacia pode abrir empresa na modalidade do simples nacional.Em caso afirmativo, onde encontro na legislacao esta permissão ou autorização, uma vez que nas vedaçoes de opçao do simples nacional nao lista esta modalidade como vedaçao. grata.

CARLOS EDUARDO RABELO

Carlos Eduardo Rabelo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 09:26

Viviane Furlan

Bom dia, preciso da ajuda de vocês para fazer uma petição para conseguir fazer a consolidação após o prazo. A situação da empresa é a seguinte: ela tinha parcelamento Refis antes da lei e quando fez a opção colocou no artigo 1º e não no 3º como seria o correto. O prazo para a correção passsou e não consegui fazer a consolidação. Fui informada pela atendente da PGFN que teria que fazer uma petição para que a consolidação seja feita. Os débitos já foram pagos a maior também. Aguardo um retorno e obrigada.


Também gostaria de saber se há como peticionar a alteração de Art. 1º para o 3º, pois na PGFN aqui de Criciúma/SC me informaram que não teria mais o que fazer.

George W

George W

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 09:34

Viviane e Carlos, eu faria assim. Abre um oficio dirigido ao DD. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL DE TAL LUGAR, depois deixa umas linhas em branco e coloca assim: FIRMA FULANO DE TAL LTDA., estabelecida na cidade, tal à rua tal, inscrita no Cnpj tal e todos os dados, vem por meio desta relatar e requerer o que segue: daí vai numerando itens, por exemplo - 1 - a empresa é optante do parcelamento da lei 11941, e vai contando todos os passos - as opções que fez,a modalidade que optou, os pagamentos que fez, (de preferencia vários itens, ao invés de itens muito extensos) - explicar bem a situação, os porquês de ter havido o equivoco - e pedindo no final a conversão de modalidades, explicando tambem porque a empresa nao pagou os impostos em dia, crises, etc. quanto mais explicado e detalhado, melhor. Depois Finaliza com: Em vista dos itens acima referidos, p. e e. deferimento. Cidade tal, 13 de julho de 2011

George W

George W

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 11:07

entendo que 100 reais para pessoa juridica - e entendo tambem que a regra de 85% só valia na primeira fase - mas neste ponto não tenho muita certeza não. Ah, e respeitando o máximo de 180 parcelas

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