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Consolidação de Parcelamentos - Lei 11941

malu rodrigues

Malu Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 09:16

Bom dia! Saulo, agradeço as informações prestadas. Se possivel só me tira mais uma duvida? Pelo que verifiquei no saldo devedor, os valores já pagos não foram deduzidos. É possivel contestar junto á SRF? Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 14:45

Boa tarde Malu,

No Refis anterior (2003), os valores já pagos antes da opção pelo parcelamento (Refis da Crise) já devem ter sido deduzidos e o saldo devedor remaneceente, corrigido até a data da consolidação (hoje).

Os valores pagos durante a vigência do parcelamento 11941/2009 (de 08/2009 a 07/2011) devem ser deduzidos do montante primeiro (veja na simulação as parcelas já pagas).

Se isto não aconteceu, você deve (sim) contestar junto a Receita Federal. Entretanto deve ir munida de provas, pois via de regra os atendentes não se dão ao trabalho de pesquisar por você.

...

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 14:09

Boa Tarde A Todos os Colegas

Obtive informação que a Receita Federal disponibilizara versão de PerdComp para solicitar restituição de valores pagos indevidamente ou a maior da Lei 11.941, quanto a não aparecer a dívida para simulação e consolidação, alguns casos meus eram opção incorreta de modalidade , mas em um caso era uma dívida junto a PGFN da modalidade "Demais Débitos" que esta parcelada com todas as antecipações pagas e por erro do sistema da PGFN consta como "não há débitos...." neste caso a orientação é fazer um requerimento informando o caso e protocolar antes de 29/07/2011 por segurança fiz a guia de r$ 100,00 para pagar até ter resposta do requerimento.Estou postando para ajudar alguem que esteja em situação semelhante, espero ter colaborado

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 17:12

No momento de consolidar os débitos de uma modalidade esta aparecendo a mensagem baixo:

"Não foram encontrados débitos que possam fazer parte dessa modalidade. Caso existam débitos enquadrados nesta modalidade e que não estejam sendo apresentados aqui, obtenha maiores esclarecimentos no item Orientação ou procure a unidade da PGFN de seu domicílio tributário."


Consigo solucionar o problema sem precisar ir até a agencia?
O que talvez possa ter ocorrido para apresentar essa msg?

George W

George W

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 22:50

Provavelmente falta de pagamento de parcela ou valor abaixo do devido (no caso de REparcelamento) - você tem que correr, e ir na PGFN, pois o prazo está quase no fim.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 11:25

Ronaldo

Pode ter acontecido conforme mencionei, ou voce informou incorretamente a modalidade de parcelamento.Exemplo: Era para optado por "saldo remanescente de parcelamentos anteriores" e voce optpu por" dívidas não parceladas anteriormente" mas se tratava de um saldo de Paes,Paex Refis ou parcelamento ordinario, ou a receita e a pgfn estão com algum problema e não aparece teu débito para consolidar mesmo estando informado corretamente. Verifique se voce não errou, se não foi voce , fazer uma petição informando o ocorrido e protocolar Urgente na receita ou procuradoria conforme for o seu caso, se voce incluiu na modalidade errada, tente fazer petição também pedindo para trocar a modalidade e transferir os pagamentos para essa modalidade e rezar para eles aceitarem.Se eles não transferirem o pagamento pedir restituição através de PerdComp mas acredito que esse débito ficaria de fora do parcelamento da Lei 11..941/2009, se alguém souber responder isso gostaria de saber também

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Luciane Casarim

Luciane Casarim

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 14:50

Boa tarde, uma empresa q tinha prestações em atraso, deveria ter pago até 27/06, mas só pagou dia 30/06, consequentemente no últino dia para efetuar a consolidação os pagamentos ainda não haviam "caído" e a consolidação não foi concluída. Será que esse caso tem solução ou o parcelamento foi perdido?
O DARF de R$ 100,00 com vencimento para 29/07 é emitido normalmente, devo recolher?

CHARLESON MARTINS RESENDE

Charleson Martins Resende

Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 14:51

Boa tarde, tenho uma empresa que deveria ter consolidado o parcelamento mês passado, so que ela tinha uma modalidade que consolidaria com parcelas a vencer e outra modalidade na qual ja havia quitado, eu consolidei até o final somente a que havia parcelas a vencer, pois quando vi que a outra estava quitada, não reparei que tinha que concluir até o final!!! O que fazer agora?? O débito está quitado, mas não foi consolidado!!

Luciane Casarim

Luciane Casarim

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 15:06

Seção III - Da Consolidação
§ 3º O sujeito passivo que aderiu aos parcelamentos previstos nesta Portaria que não apresentar as informações necessárias à consolidação, no prazo estipulado em ato conjunto referido no caput, terá o pedido de parcelamento cancelado, sem o restabelecimento dos parcelamentos rescindidos, em decorrência do requerimento efetuado.


Parece que encontrei minha resposta. Todos têm a mesma interpretação? O parcelamento será cancelado e os valores pagos?

George W

George W

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 15:45

Luciane,

foi bem avisado pela RFB que deveria ter sido pago até 3 dias antes. A regra é essa, e pela regra o parcelamento será rescindido, mesmo que voce continue recolhendo ( o valor pago servirá para abatimento da divida, porem sem nenhum tipo de reduçao). Não custa nada você protocolar um requerimento administrativo explicando o caso, e pedindo a consolidação. Talvez dê certo.

George W

George W

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 15:47

Charleson,

urgente protocole um requerimento administrativo, explicando tudo e reze para eles aceitarem. No seu caso, como a divida ja estava matematicamente quitada, há profissionais que acreditam que valeria a pena até uma ação judicial, caso administrativamente seja negado o seu pedido.

George W

George W

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 17:14

um pouco mas não muito fora do assunto - será que permitirão débito em conta para os optantes da lei 11941 ? ou seremos condenados a emitir darfs e mais darfs por anos a fio para varios clientes ? e depois sempre tem aquele que não paga e tem que emitir de novo......

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 08:04

Elisabete, Muito obrigado, vou verificar as possiveis irregularidades.

ADALGISA RUFINO CAETANO GRILO

Adalgisa Rufino Caetano Grilo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 08:37

Bom dia, Ronaldo
Estou com o mesmo problema seu. Fiz a opção de parcelamento, foram pagas todas as antecipações. Não teve pedido de parcelamento anterior. Agora que estou fazendo a etapa final, aparece a mensagem de que não foram encontrados débitos para a modalidade. Como é uma empresa bem antiga e está inativa o CNPJ foi baixado por força da lei 11941. A RFB fez a reativação do CNPJ, ontem.
Se voce conseguir algo, como sugerido pela colega Elisabete, já que está pertinho de uma unidade da RFB, por favor manda uma MSN. Ou se algum colega teve problema parecido e conseguiu, que nos dê uma orientação.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 09:12

Adalgisa

Ok, Hoje não da mais tempo vou amanhã em Araçatuba, assim que eu tiver uma solução, posto a msg aqui.

Aqui em Andradina na ARF eles não tem acesso as informações da PGFN

Luciane Casarim

Luciane Casarim

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 14:11

A empresa que não teve seu parcelamento consolidado pode continuar a recolher os DARFs de 100,00? Isso é, o valor pago, mesmo sem a consolidação, será abatido do valor devido (sem o benefício de reduções, é claro) ?

Claudenir Faustino da Silva

Claudenir Faustino da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 14:24

o Prazo que encerrou-se em 30/06/2011, teve alguma alguma alteração nesse prazo? prorrogação?

Ha possibilidade de entrar com um processo administrativo na RFB, para conseguir a consolidação?, alguem teve caso pacecido?

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 17:42

O que acontece para quem vem recolhendo R$ 100,00 e aparece agora que não foram encontrados débitos para a modalidade? continua pagando? pede restituição do valor e espera uns 100 anos pra Receita Federal devolver o dinheiro? o que acontece?, éssa Receita é brincadeira mesmo, um abuso com o contribuinte, porque não facilitam as coisas!.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 07:48

Luciane e Adair

Luciane voce pode ter recolhido na modalidade errada verifique o que são os débitos e se estiver incorreta a modalidade protocole processo administrativo solicitando correção urgente, como os contribuintes estão tendo muita dificuldade acredito que a Receita vai acabar aceitando as solicitações de correção destes parcelamentos. Adair faça o mesmo que a Luciane se estiver na modalidade errada, e por isso não aparece para consolidar, protocole parcelamento pedindo para alterar a modalidade e transferir os pagamentos para ela, e continuem pagando os 100,00 até ter as respostas dos processos e se o site permitir que emitam o Darf Diante da dificuldade de todo mundo aqui acredito que se todos fizerem processos administrativos relatando as dificuldades encontradas eles terão que aceitar os ajustes. Vamos botar a boca no trombone quem sabe funciona né? Direito de se manifestar todo mundo tem , cabe a Receita aceitar ou não nossas reivindicações, não custa nada tentar. Boa Sorte a todos!


ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Diogo Nunes

Diogo Nunes

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 08:55

Bom dia a todos.

Só para deixar claro é interessante que vcs tirem um extrato de pagamentos antes de iniciar a Consolidação, pois se qualquer uma das parcelas foi recolhida com o código errado, o REDARF não é permitido via NET.

Outra coisa estes devem ser recolhidos até três dias antes da consolidação, e lembro para que não se assustem que cada valor de R$ 100 recolhido conta sim como parcela.


Abraço.

Diogo Nunes de Souza
Gerente Tributário - Fiscal
[email protected]
Alessandra Benelli Rauber

Alessandra Benelli Rauber

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 09:16

Bom dia,

Cliente tinha duas parcelas em atraso do parcelamento que foram regularizadas na data de ontem, como fazer a consolidação se o pagto das mesmas não entrar no sistema da receita federal?

Obrigada,

Alessandra Benelli Rauber
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 11:21

Bom dia Alessandra,

Certamente o pagamento de tais parcelas constarão do sistema da Receita Federal a tempo de constarem quando da consolidação.

Se isto não acontecer você terá que ir até a Secretaria da Receita Federal mais próxima munida dos comprovantes do pagamento para que o crédito seja alocado e a consolidação possivel.

Verifique no e-CAC se já constam tais pagamentos. Se até amanhã não constarem, é importante que vá a Receita Federal já na Sexta Feira para tratar do assunto, pois será o último dia para consolidação.

...

Claudenir Faustino da Silva

Claudenir Faustino da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 14:31

Adalgisa e Ronaldo

estava como mesmo problema que o seus, a mensagem de que não foram encontrados débitos para a modalidade. No meu caso Previdenciarios. ( Art. 3º)

Fui até a Receita Federal e Atendente me pediu pra fazer um processo administrativo "Requerimento manual de consolidação" e procotolar o qnto antes. E apresentar a regularidade do parcelamento.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 16:30

Boa tarde Adalgisa, estive na Procuradoria hoje de manhã, e assim como o amigo Claudenir disse, eles orientaram fazer o processo fazendo a alteração da modalidade para a correta, e protocolar a tempo!

E Também não garantiram que será deferido, passara por uma análise pelo procurador.

Para os que pagaram as antecipações de modalidade de forma errada, esses valores não poderá ser objeto de restituição e/ou compensação, tendo que aguardar uma nova instrução.

sonia regina ferreira de almeida

Sonia Regina Ferreira de Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 16:32

Boa Tarde, trabalho como uma empresa filantropica, e ela tinha dois debitos previdenciarios, na hora de consolidar os debitos achei que tinha que fazer uma de cada vez, e qual foi minha surpresa, não consegui fazer o parcelamento da outra, pois no caso eu tinha que clicar nas duas opções, eu acho isso um absurdo, pois o programa não apresenta um jeito de correção, e o pior é que a receita de minha cidade não informa nada, diz que tem tudo pelo site, o que fazer agora, a empresa perde tudo que pagou, ou tem um jeito que eu não sei ainda, que possa me ajudar?, por favor preciso de um esclarecimento. obrigada. Sonia

ADALGISA RUFINO CAETANO GRILO

Adalgisa Rufino Caetano Grilo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 16:38

obrigado, Ronaldo!
Pior que fiz na modalidade correta. Agora que tento fazer a consolidação dá esta mensagem: de não haver débitos. Sendo que fiz consulta na PGFN e tem débitos.
Farei como o Claudenir (acima)
Té mais. Mais uma vez obrigado

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