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Consolidação de Parcelamentos - Lei 11941

JOSE V J JR

Jose V J Jr

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 16:44

boa tarde, gostaria de saber se o contribuinte que possui parcelamento (lei 11.941), que nao atendeu o prazo para consolidação, perdeu definitivamente o parcelamento ou apenas perdeu os beneficios de redução de multa e juros do referido parcelamento?
abçs a todos!!!

Gerson

Gerson

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 17:25

Olá,
uma empresa que fez o parcelamento e consolidou o mesmo em 4 modalidades.

porém a mesma teve um problema inesperado e a princípio não conseguirá cumprir uma destas modalidades.

não pagando uma modalidade perde todo parcelamento ou
só a modalidade não paga?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 17:33

Adalgisa, eu também pensava que estava na modalidade certa,

É o seguinte, o débito existe na PGFN, no entanto esse mesmo débito quando estava na Receita Federal o contribuinte "tentou" parcelar, conseqüentemente ele é “saldo remanescente” de parcelamento mesmo que não tenha sido parcelado, estando portando na modalidade errada.

ADALGISA RUFINO CAETANO GRILO

Adalgisa Rufino Caetano Grilo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 07:54

Bom dia Ronaldo.
Então é isso!! Quando fiz a opção do parcelamento o proprietáio da empresa disse que nunca tinha pedido parcelamento, pois a dívida é de valor considerável(alta). Desde 1996 ela está inativa. As dívidas são de 1991/1992 (FINSOCIAL e COFINS).
Problema para resolver.

Alisson C. Sad

Alisson C. Sad

Iniciante DIVISÃO 5 , Proprietário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 08:47

Bom dia a todos,

fiz opção de parcelamento por uma modalidade na qual não tinha débitos. Paguei todos os Darf's de R$100,00. O que faço agora? Simplesmente paro de pagar? Pelo que já li anteriormente, a Receita ainda não tem um procedimento firmado do que acontecerá. Alguém tem idéia? Obrigado.

JOSE V J JR

Jose V J Jr

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 09:03

bom dia Sr. Alisson.....neste caso devesar ser compensado os darfs pagos atraves do DPCOMP. Foi esta a instruçao que me passaram junto a receita federal.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 09:34

Bom dia Jose V J Jr,

O programa Perdcomp ainda não esta adaptada para compensação/restituição dos DARF´s do parcelamento,

Mesmo que estivesse, teria que aguardar o indeferimento do parcelamento primeiro.

Neste caso não tem o que fazer, tem que aguardar uma nova Instrução.

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 11:57

fizemos um parcelamento pela lei 11941, e agora que chegou o momento da consolidação descobrimos que estavamos na modalidade errada estavamos no artigo 1º e deveriamos estar no 3º, pois a firma tinha ja um parcelamento para entrar no simples nacional 2007 e recolhia pelo codigo 0400, então como podemos pedir um reparcelamento desta divida pois nós ja pagos 2.000,00 para a lei 11941 e no parcelamento anterior ainda consta como divida, como pedir este dinheiro pago de volta e como pedir um reparcelamento do simples nacional que consta agora como divida?

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 13:28

Ola Mariza

O parcelamento para entrada no simples nacional não poderia migrar para o parcelamento da Lei 11941, voce deve continuar pagando o parcelamento do simples nacional portanto não pode pedir reparcelamento e os R$ 2.000,00 pagos erroneamente pela Lei 11941 voce pedira restituição através de PerdComp porque a informação que obtive é que tera sim uma versão para solicitar restituição destes valores.Veja:
4.17. Quem optou pelo Simples Nacional pode fazer o novo parcelamento da Lei nº 11.941/2009?

R.: Sim, desde que os débitos a serem incluídos no parcelamento da Lei nº 11.941/2009 não sejam apurados na forma do Simples Nacional e nem sejam saldo remanescente do Parcelamento Especial para Ingresso no Simples Nacional. (Pagina da Receita Federa-Perguntas e Respostas Lei 11.941))

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
CARLOS EDUARDO RABELO

Carlos Eduardo Rabelo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 15:13

Boa tarde Elisabete Cristina e Ronaldo S. Lopes

Percebi que, assim como eu, muitos estão com problemas pricipalmente na PGFN com parcelamentos feitos na Receita e depois esquecidos.

Mas se as PGFN forem iguais as da minha cidade (Criciúma/SC) notem pelo meu post anterior onde tem o relatório de indeferimento de pedido de mudança de artigo.

Creio que nem na justiça seja possível, pois era só o procurador pertar uma vez no botão do mouse e trocar a modalidade.

CARLOS EDUARDO RABELO

Carlos Eduardo Rabelo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 15:16

Adalgisa, espero que não. Para mim não ficou bem claro na matéria. Mas por via das dúvidas vou acender uma vela pra Santo Expedito, pois administrativamente não deucerto... heheh

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 16:13

Carlos, Já que estamos trocando experiências e é bom saber que voces existem, estão aí, e sofrem como eu rsrsrsrs, vou te contar uma historinha, não conseguia visualizar os debitos da PGFN para consolidar, fui lá e a servidora verificou e me disse que estava tudo correto inclusive minha opção pela modalidade artigo 1º que ela imprimiu e verificou a dívida!!!!e que era só protocolar requerimento para incluir o débito, meu requerimento foi indeferido onde consta que deveria ter optado pelo artigo 3º, infelizmente nem o cliente sabia que já tinha sido parcelado e nem eu consegui visualizar já que a dívida era antiga e esse meu cliente era novo no escritório, protocolei hoje outro requerimento pedindo a mudança de modalidade mas pelo seu post já adivinhei a decisão. Então não entendo se o contribuinte quer pagar pelo amor de Deus porque dificultar tanto?Estou torcendo para que eles revejam essa situação e a própria servidora da PGFN já acenou com a possibilidade de perdcomp retificadora para quem pagou indevido, então vai ter que existir uma declaração ou sei lá o que pra alterar esses parcelamentos

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
CARLA NUNES RIBEIRO DA SILVA

Carla Nunes Ribeiro da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 16:21

Elisabete, você falou tudo: "nós queremos pagar" e a RFB tem horas que parece que não quer receber...No nosso caso temos débitos de Drawback não cumprido e que ainda não foi autuado, mas sabemos da existência dos débitos. Informamos inclusive na entrega do Anexo III, em Agosto de 2010, os débitos foram lá discriminados. Qual a consequência? Nada, a Receita simplesmente não considerou estes débitos, que não foram incluídos na relação de débitos parceláveis. Sendo assim, tivermos de consolidadar hoje sem os mesmos e entregar um Requerimento na Delegacia da RFB para que os débitos confessados sejam incluídos. Para piorar, o valor que consta da antecipação da Lei (valores já quitados) é inferior em R$4.000,00 ao que já pagamos até 30/06/2011. Agora vamos ver qual o retorno deles....

CARLOS EDUARDO RABELO

Carlos Eduardo Rabelo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 16:35

Só para desabafar.

Uma coisa que esqueci de mencionar, o funcionário da Procuradoria me disse na cara quando fui protocolar, "nem adianta porque vai ser indeferido, todos estão sendo pois o prazo era maio de 2011".

Tudo bem que fizemos a opção errada, mas "eles" tem o poder de ajustar, não vei custar nada a eles, ainda mais que minha cliente já fechou as portas em 2007 e tá tirando do salário do esposo o R$ 100,00 todos os meses.

Achei uma arbitrariedade por parte da Procuradoria.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 17:12

Carlos Eduardo Rabelo

Perdi o dia todo hoje pra eles indeferir o pedido! rss

vamos torce para que na minha cidade eles aceitem!

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 16:13

Pessoal, brilha uma luz no fim do túnel recebi hoje no meu boletim e a fonte é confiável

..."Segundo a Receita, empresas que não conseguiram incluir débitos no REFIS podem continuar a pagar a parcela mínima. Já as empresas que fizeram a consolidação, mas aguardam o posicionamento da Receita quanto a pedidos de revisão devem pagar o valor negociado. Um novo sistema para incluir ou excluir débitos está sendo desenvolvido, de acordo com João Paulo Martins da Silva, coordenador de arrecadação e cobrança da Receita Federal. "Somente com este sistema os pedidos de revisão poderão ser apurados", diz Silva.Fonte: FENACON
O que voces acham?Dá pra ficar mais alegrinho?


ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Denise Comerlato

Denise Comerlato

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 16:50

Também perdemos o prazo de consolidação de uam empresa que era até 30/06, estou com esperança de prorrogação... Deus nos ajude!!!!

Usuário do twitter: @DeniseComerlato
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 17:12

Carlos Eduardo Rabelo

O meu ainda esta em Análise

Ana Paula Fontana

Ana Paula Fontana

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 19:52

Boa Tarde

Tenho um cliente que fez o parcelamento e consolidou o mesmo em 3 modalidades. Porém ele passou por problemas e não pagou durante 4 meses, alguem sabe me dizer se ele perde o parcelamento? Se existe um limite de parcelas em atraso? E quais consequencias o não pagamento dos parcelamentos acarretará para o cliente?
Grata;


julio cesar lopes da silva

Julio Cesar Lopes da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Ferramenteiro(a)
há 13 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 21:02

Olá, gostaria de esclarecer uma dúvida se possível...
Quitei minha dívida e quando acesso a parte de "acompanhamento de pedidos", aparece que a dívida foi liquidada e aguarda encerramento...o que quer dizer? e mais , tenho uma restituição retida em malha por existência de débitos, e se já quitei minha dívida através da lei,automaticamente não há mais débitos... , então gostaria de saber quando será liberada esta restituição... DESDE JÁ , MUITO OBRIGADO.

julio cesar lopes da silva

Julio Cesar Lopes da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Ferramenteiro(a)
há 13 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 21:10

OLÁ NOVAMENTE...
Tenho mais uma dúvida :
Minha declaração do ano de 2008, caiu em malha e apresenta várias pendências , mas o grande problema , é que já retifquei via internet mais de 5 vezes e agora que descobri de fato o que está errado , NÃO CONSIGO MAIS RETIFICAR... como não desejo esperar a intimação da receita , gostaria de saber como retificar esta declaração... GRATO.

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