Renata Proença
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa noite,
Tenho duvidas quanto ao preenchimento do xml da nota fiscal, deverá informar a base de cálculo do Pis e da Cofins, considerando a exclusão do ICMS destacado na NF ??
SEÇÃO 12 – Operacionalização dos ajustes de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins
Caso a pessoa jurídica ainda não tenha efetuado os ajustes da base de cálculo, com a exclusão da parcela do ICMS destacado em documento fiscal, estes ajustes deverão ser efetuados mediante:
1 – transmissão da EFD-Contribuições original com os devidos ajustes, caso não tenha efetuado a transmissão referente ao período; ou
2 – retificação da escrituração originalmente transmitida (vide Seção 9 – Retificação de Escrituração).
ATENÇÃO:
1 – Em nenhuma hipótese deverão ser efetuados ajustes para fins de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins referentes a mais de um período de apuração, em EFD-Contribuições distintas de cada um destes períodos.
2 – Por exemplo, caso a pessoa jurídica vá proceder aos ajustes da base de cálculo das contribuições referentes ao período de março de 2017 a maio de 2021, e já tenha transmitido as EFD-Contribuições destes mesmos períodos, sem efetuar a respectiva exclusão do ICMS, deverá proceder o ajuste mediante a retificação de cada uma das EFD-Contribuições do período.