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Exclusão do ICMS da Base de Calculo do PIS e COFINS

Iury Batista Fonseca

Iury Batista Fonseca

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 7 julho 2021 | 09:08

Olá pessoal, bom dia!

Conforme decisão favorável do STF em relação a exclusão do ICMS da base de calculo do PIS e COFINS, versa a dúvida sobre a utilização desta métrica nos meses vigentes deste ano.

Fica claro que, para ter acesso a devolução dos valores referentes a esta exclusão a partir de 2017 se faz necessário entrar com pedido judicial. No entanto, este seria o mesmo protocolo a ser adotado para utilização deste procedimento de exclusão nos meses correntes do ano de 2021 ou já posso utilizar esta métrica sem aval judicial?  

Outro ponto de dúvida se refere as empresas que possuem filiais. A empresa em que trabalho atualmente possui 12 filiais e o faturamento é emitido pelo CNPJ de cada filial, gerando assim, ICMS descentralizado. Neste caso, para a exclusão do ICMS o valor a ser utilizado será o consolidado  (Matriz + Filiais) ou somente o valor de ICMS que se refere a Matriz?

Claudinei Teodoro Antonio

Claudinei Teodoro Antonio

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2021 | 18:47

No vídeo do link abaixo tem um passo a passo para se fazer a  exclusão do  ICMS da Base de Cálculo de Pis e Cofins conforme nova redação dada pelo Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35  atualizado em 18/06/2021, onde a Receita Federal exige que as pessoas jurídicas que possuem o direito ao crédito façam o abatimento dos valores de ICMS da Base de Calculo de Pis e Cofins, ajustando as deduções nos blocos específicos do arquivo da EFD-Contribuições detalhando a dedução (o valor de icms) constante em cada item de cada documento fiscal.

Ajustes realizados via EXCEL nos blocos C170 - Itens das Notas Fiscais.

Link:

https://youtu.be/8qamBUP7-Ps
EXCLUSÃO ICMS BASE DE CALCULO PIS COFINS -Dedução do ICMS item por item

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