Iury Batista Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá pessoal, bom dia!
Conforme decisão favorável do STF em relação a exclusão do ICMS da base de calculo do PIS e COFINS, versa a dúvida sobre a utilização desta métrica nos meses vigentes deste ano.
Fica claro que, para ter acesso a devolução dos valores referentes a esta exclusão a partir de 2017 se faz necessário entrar com pedido judicial. No entanto, este seria o mesmo protocolo a ser adotado para utilização deste procedimento de exclusão nos meses correntes do ano de 2021 ou já posso utilizar esta métrica sem aval judicial?
Outro ponto de dúvida se refere as empresas que possuem filiais. A empresa em que trabalho atualmente possui 12 filiais e o faturamento é emitido pelo CNPJ de cada filial, gerando assim, ICMS descentralizado. Neste caso, para a exclusão do ICMS o valor a ser utilizado será o consolidado (Matriz + Filiais) ou somente o valor de ICMS que se refere a Matriz?