Gabriel dos Santos Souza
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Bom dia colegas; Na semana passada fiz uma negociação do parcelamento de multas do PGDAS de um cliente; foi emitido o darf da 1ª parcela, e foi pago no mesmo dia; depois de 2 semanas fui ver a situação do parcelamento e aparece a seguinte mensagem: "Foi considerado sem efeito por não ter o correspondente pagamento tempestivo da primeira parcela de cada parcelamento (Parágrafo único do artigo 3º da IN SRF nº 557/2005)."
Por favor alguém, pode me ajudar a resolver isso?