
Carlos Roberto de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioBom dia,
A Receita Federal me informou, em consulta, que o Sicalc AA foi descontinuado, e que aos poucos está sendo modernizado o Sicalc Web o qual já possui algumas novas funções o que antes não tinha.
Veja a mensagem da RFB:
" Prezado(a) contribuinte,
Em respeito ao disposto na Portaria ME nº96/2020, Portaria RFB nº 547/2020 e Instrução Normativa n.º 109/2020, medidas normativas de combate ao Coronavírus (COVID-19), as unidades de atendimento da Derat/SP (município de São Paulo) têm suas atividades RESTRITAS enquanto perdurar a situação de calamidade pública (Decreto Legislativo nº 06/2020).
Este canal não fornece informações protegidas por sigilo fiscal, conforme art. 198 da Lei nº 5.172 de 25/10/1966.
A Receita Federal disponibilizou nova versão do SicalcWeb, que permite a emissão do DARF com um padrão de código de barras mais moderno, aplicável, inclusive, nas situações de pagamento em atraso, o que não ocorria com modelo anterior. A implementação deste novo código para todas as receitas, contudo, está sendo feita de forma gradativa, pois exige alterações também nos sistemas de controle da dívida tributária.
Com a nova versão do sistema web, o programa Sicalc AA, que precisava ser baixado e instalado pelo usuário, foi permanentemente desativado e não receberá, portanto, novas atualizações.
Importante destacar que os documentos ainda emitidos sem código de barras podem ser pagos pelos canais de atendimento dos bancos da rede arrecadadora, inclusive via internet banking (canais digitais).
Caso encontre alguma dificuldade, o contribuinte deve consultar o seu próprio banco para obter orientação sobre as formas de pagamento de DARF sem código de
barras.
Atenciosamente,
Receita Federal do Brasil
DERAT/SP/08RF "
Abraços!