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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mudança de Anexo

Pâmella

Pâmella

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 17:04

Boa tarde a todos!

Estava verificando uma empresa (prestação de serviços de idioma) é individual de um professor de inglês... acontece que a antiga contabilidade colocava ele pelo anexo IV na hora de fazer o simples, mas acredito ser no anexo III... se eu mudar daqui pra frente pode trazer alguma complicação pra empresa? Isso "chama fiscalização"?

Muito obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 07:50

Bom dia Pamela,

Informe (por favor) a CNAE desta empresa.

Se o fizer estará facilitando o posicionamento de quem se dispuzer responder à seu questionamento.

...

Pâmella

Pâmella

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 20:17

Olá a todos!

Creio que eu estava equivocada:
Lê-se na Lei complementar 128, 19/12/2008:

"§ 5º-C. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;

II - empresas montadoras de estandes para feiras;

III - escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais; "

Acho que fiz confusão rs:

Na mesma lei:
"§ 5º-B. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços:

I - creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, exceto as previstas nos incisos II e III do § 5º-D deste artigo; "




Muito obrigada!



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