Andre Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde, caros colegas!
Gostaria da opinião de vocês a respeito da decisão do STF em relação ao julgamento do RE 574706 (Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS).
Mesmo o STF tendo julgado procedente a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, ainda não há a publicação da decisão, e nem Instrução Normativa da RFB em como proceder neste caso. Algumas empresas grandes aqui da região onde moro e trabalho, já estão enviando comunicado sobre a exclusão e até adotando a exclusão de suas bases de PIS/COFINS.
Diante do exposto, fica a minha dúvida: Com a decisão do STF do dia 13/05, mesmo sem qualquer liminar/processo por parte da empresa, já é possível excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS?