Ricardo de Alencar Igreja
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Prezados, tenho 1/4 da fração de imóvel - único, com valor original no IR de 90.000, vendido agora por 520 mil, fração de 130 mil. Sou isento (assim como meu pai com 1/2 do imóvel e meu irmão com 1/4 - formal de partilha registrado em 2016) do IR ganho de capital pela diferença ser de menos de 440 mil? Preciso fazer o gcap 2021, ou basta preencher no IR 22, em rendimentos isentos a diferença a maior na venda (menor que 440 mil) e zerando o valor do imóvel? Tb devo usar parte do dinheiro para compra de novo imóvel com preço menor. Obs. nenhum coproprietário tem outro imóvel a não ser esse.