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TRIBUTOS FEDERAIS

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ganho de capital imóvel - fração

RICARDO DE ALENCAR IGREJA

Ricardo de Alencar Igreja

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Domingo | 11 julho 2021 | 17:58

Prezados, tenho 1/4 da fração de imóvel - único, com valor original no IR de 90.000, vendido agora por 520 mil, fração de 130 mil. Sou isento (assim como meu pai com 1/2 do imóvel e meu irmão com 1/4 - formal de partilha registrado em 2016) do IR ganho de capital pela diferença ser de menos de 440 mil?  Preciso fazer o gcap 2021, ou basta preencher no IR 22, em rendimentos isentos a diferença a maior na venda (menor que 440 mil) e zerando o valor do imóvel? Tb devo usar parte do dinheiro para compra de novo imóvel com preço menor. Obs. nenhum coproprietário tem outro imóvel a não ser esse. 

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Domingo | 11 julho 2021 | 19:04

Sim, cada parte corresponde a um imóvel. Sendo o único imóvel e sem nenhuma operação nos últimos 5 anos as operações estão isentas.
É preciso sim fazer o GCAP para responder a estas perguntas e caracterizar as isenções e serem importadas para a DIRPF de 2022.



RICARDO DE ALENCAR IGREJA

Ricardo de Alencar Igreja

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Domingo | 11 julho 2021 | 20:00

Perfeito, mas tb li na ajuda do programa GCAP 2021 nas págs, 4 e 5 que dispensa o preenchimento da mesma, bastando informar na declaração de IR 2022 nos rendimentos isentos. Mas de qq forma obrigado pela confirmação da isenção na cota-parte e vou buscar tb preencher o programa.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Domingo | 11 julho 2021 | 21:33

Ricardo,
A isenção mencionada, dispensa a apuração do ganho de capital, através do GCAP
Basta, na DIRPF 2022, preencher a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, indicando no código 6, a diferença entre o custo de aquisição da copropriedade declarado na ficha de bens e direitos e o valor da alienação.
Lembre-se também, de informar a venda na ficha de bens e direitos, indicando Nome e CPF do(s) comprador(es), data e valor da alienação da fração possuída.

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