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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prezuizos Acumulados no Lalur

SASKA S T KOPMANN

Saska s T Kopmann

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 21:04

Empresa tributada pelo lucro real trimestral em 2009 apresentou prejuizo a compensar no final do exercicio.
No ano de 2010 essa empresa passou a ser lucro real anual. Gostaria de saber se o prejuizo apresentado no exercicio de 2009 pode ser compensado integralmente no exercicio de 2010?

Atenciosamente,

Saska Kopmann|[email protected]

Redação Fiscal - PODTAX - Guia do Analista
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Sandra Mara Jantsch

Sandra Mara Jantsch

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 15 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 12:51

Oi Saska,

Seja trimestral ou anual, a compensação é limitada a 30% do prejuízo.

O saldo ficará acumulado para compensação no próximo período de apuração.

Fundamentação: arts. 42 (IRPJ) e 58 (CSLL) da Lei nº 8.981/95, e, a partir de 1º de janeiro de 1996, pelos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065/95, dispositivos consolidados no art. 510 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000/99 - RIR/99, a compensação de

Acabei de escrever um texto sobre isso no blog:

http://empresarialtributario.blogspot.com/

Atenciosamente,

Jantsch e Kanomata Advogados
https://www.jkadvogados.com.br
Av. Dr. Cardoso de Mello, 1470, cj. 312
Cep 04548-005
Vila Olímpia
São Paulo - SP
Tel. 11-30458986

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