Colega
Terá que fazer a verificação, pois o sistema, não cruzou as informações das guias recolhidas com a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, ou seja o total do levantamento da SRF, não bate com o declarado na Declaração. Uma hipótese, , apresentou determinado valor, como faturamento Bruto e na declaração outro, entendeu. Tipo considerou regime de Caixa em uma apresentação, e na outra de competência, dai a discrepância, pois um determinado valor, ou dois, primeiro Janeiro e no final dezembro, ficou claro, reveja as duas situações, para providenciar a correção , mais provável na Declaração, mas pode nao ser também. Quando solucionar, nos repasse a aprendizagem, ok.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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