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TRIBUTOS FEDERAIS

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Redarf no Lucro Real

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 13:33

Boa tarde Julcimar

A opção pelo lucro real anual, lucro real trimestral ou lucro presumido será manifestado pelo pagamento da 1ª quota do IRPJ de qualquer um dos regimes, mediante DARF, sendo que a legislação não permite mudar a forma de tributação durante o ano-calendário (art.13, Lei 9.718/98).

É o que se lê nos incisos I e IV, Arti 516º do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999 que dispôem:

Art. 516. A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a vinte e quatro milhões de reais, ou a dois milhões de reais multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido (Lei nº 9.718, de 1998, art. 13).

§ 1º A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário (Lei nº 9.718, de 1998, art. 13, § 1º ).

§ 4º A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário (Lei nº 9.430, de 1996, art. 26, § 1º).


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JULCIMAR FARINA

Julcimar Farina

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 13:47

Um embasamento legal que tenho para tentar modificar esses darf´s seria o que estabelece o art. 3º, parágrafo único da lei 9.430/1996: A opção pela forma estabelecida no art.2º será manifestada com o pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou inicio de atividade.
Não paguei e não suspendi o imposto do mês de janeiro. Logo, não fiz a opção pelo lucro real anual. Vale apena tentar? Qual sua opinião Saulo?
Obrigado amigo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 20:32

Boa noite Julcimar,

A Receita Federal desconhece o motivo que o fez deixar de pagar o IRPJ e a CSLL no mês de Janeiro, entretanto sabe que você pagou aqueles referentes aos meses de Fevereiro e Março com os Códigos de Receita (nos DARFs) referentes ao Lucro Real por Estimativa.

Custo a crer que ela (a Receita Federal) acate o REDARF que propõe a mudança do sistema tributário, entretanto seu raciocíonio tem lógica e por se tratar de processo bastante rápido, não custa tentar.

Na pior das hipóteses você terá perdido apenas alguns dias, na melhor, terá provado que nestes termos a mudança é possivel.

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