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EFD-Reinf - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA

NATHALIA SOUSA SILVA

Nathalia Sousa Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 13 julho 2021 | 21:07

Bom dia!! Alguém já entregou alguma EFD-Reinf em atraso? Houve multa por atraso na entrega? se sim, ela foi gerada automaticamente ou deve ser gerada de forma manual?

Outra dúvida, como sei a data de início da obrigatoriedade da transmissão da EFD-Reinf? Consigo essa informação pelo ECAC?

Fernando Moreira

Fernando Moreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Custos
há 2 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2022 | 16:55

A multa mínima a ser aplicada será de R$500 se o sujeito deixar de apresentar a escrituração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões. 
As multas serão reduzidas: 
em 50%, quando a escrituração for apresentada após o prazo previsto, mas antes de qualquer procedimento de ofício;  
em 25%, se houver a apresentação da escrituração após o prazo previsto, mas até o prazo estabelecido na intimação.

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