Gabriel
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, caros colegas!
Estou fazendo contabilidade para um cartório (Carnê-Leão Livro Caixa do responsável PF pelo cartório) e estou com uma dúvida.
É necessário lançar cada recebimento de emolumento com o respectivo CPF do pagador? No meu entendimento creio que não é necessário, mas não achei nada na legislação que trate sobre esse aspecto para ter a base legal.
Outro ponto diz respeito ao repasse recebido pelo órgão superior, lança com os respectivo CNPJ da fonte pagadora, correto?
Desde já agradeço imensamente a atenção