Eli da Silva Junior
Bronze DIVISÃO 5 , AnalistaPessoal, bom dia!
Uma questão que me levantou aqui na empresa.
Tivemos em 2020 um PREJUIZO FISCAL ACUMULADO.
Porém também tivemos IRRF SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS recolhidos em 2020.
Essas retenções se tornam para mim em 2021 um SALDO NEGATIVO DE IRPJ.
A minha questão agora é:
Contabilizo esse saldo a partir do inicio do ano de 2021 ou só posso contabiliza -lo após realizar o pedido de compensação/restituição desses valores?
Entendo que a partir da entrega da DIRF das fontes pagadoras, já posso contabilizar esse saldo e atualiza-lo mensalmente pela SELIC mesmo que ainda eu não tenha feito o pedido de compensação/restituição.
E voces?
Eli Jr.