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CONTABILIZAÇÃO - SALDO NEGATIVO DE IRPJ

Eli da Silva Junior

Eli da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 11:34

Pessoal, bom dia!
Uma questão que me levantou aqui na empresa.

Tivemos em 2020 um PREJUIZO FISCAL ACUMULADO.
Porém também tivemos IRRF SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS recolhidos em 2020.

Essas retenções se tornam para mim em 2021 um SALDO NEGATIVO DE IRPJ.
A minha questão agora é:

Contabilizo esse saldo a partir do inicio do ano de 2021 ou só posso contabiliza -lo após realizar o pedido de compensação/restituição desses valores?

Entendo que a partir da entrega da DIRF das fontes pagadoras, já posso contabilizar esse saldo e atualiza-lo mensalmente pela SELIC mesmo que ainda eu não tenha feito o pedido de compensação/restituição.
E voces?

Atenciosamente,
Eli Jr.
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 2 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 08:26

Bom dia !
O saldo negativo de IRPJ deve ser reconhecido no fechamento do balanço de 31/12/2020 e ser atualizado a partir de jan/2021, independente de qualquer pedido.
Lembrando que a compensação só poderá ser feita após a entrega da ECF.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Janaina Teles

Janaina Teles

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 14 março 2023 | 09:42

Bom Dia!!!

Tenho um empresa que não utilizou IRRF sobre as receitas no ano de 2021, teve imposto devido e o mesmo foi pago a maior sem abatimento desse valor. 
Assim o montante de IRRF está ativo, deve informa-ló na ECF no registro N630? 
E como ficará isso na minha ECD? O saldo permanecerá no ativo e a provisão do IRPJ ficará diferente do IR a pagar calculado na ECF no registro N630?

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