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TRIBUTOS FEDERAIS

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REVENDA DE PEÇAS USADAS - Tributação de Pis e Cofins Regime nao cumulativo

Felipe Gustavo

Felipe Gustavo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 17:33

Pessoal,

uma  ajuda,  atualmente  trabalho em  uma empresa  agricola (regime nao cumualativo ) , parte da empresa  esta sendo  arrendada. Neste  sentido as  peças ligadas  a maquinario   serao  vendidas  a  um terceiro ( que  esta sob regime nao cumulativo ). Esta  peças   foram  compradas dentro do regime monofásico . Minha pergunta  é se existe  algum beneficio  fiscal ? Posso repassar  estas  peças com aliquota zero ?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 10:32

Felipe,

Lei 10.485 de 3 de julho de 2002 dispõe sobre o tema e relaciona no artigo 1º as NCMS que são estão sujeitas a tributação monofásica no segmento de máquinas, implementos e veículos; e a consequente venda a alíquota zero por comerciante atacadista ou varejista.

Porém o artigo 6º da referida lei veda a sua aplicação a produtos usados.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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