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TRIBUTOS FEDERAIS

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RECOLHIMENTO CSRF

PAMELA MARTINS PEDROSA

Pamela Martins Pedrosa

Bronze DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 3 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 09:44

Bom dia, cabe retenção de CSRF  em todo serviço caso a empresa não seja optante do Simples?

Onde consulto o embasamento legal se é devido ou não? Na nossa administradora de condomínios não temos um departamento fiscal e agora com o EFD Reinf precisamos analisar com mais rigor as notas emitidas para os condomínios, nossos clientes.

Grata

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 10:43

Pamela,

Lei 10.833 de 29 de dezembro de 2003, define no artigo 30:

Art. 30
Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. 
§ 2º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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